TJDFT - 0715596-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 21:43
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de NATHALIA TEIXEIRA DE LIMA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:57
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:58
Deferido o pedido de NATHALIA TEIXEIRA DE LIMA - CPF: *69.***.*37-00 (AUTOR).
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21/02/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715596-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA TEIXEIRA DE LIMA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO A parte autora, embora regularmente intimada para informar se outorgava plena e geral quitação ao débito objeto do depósito realizado pela parte ré (ID 184787714), na quantia de R$ 140,10 (cento e quarenta reais e dez centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de anuência à quitação, quedou-se inerte.
Assim, forçoso declarar quitado o débito a que foi a requerida condenada a pagar por força da sentença de ID 166182947, parcialmente reformada pelo acórdão de ID 184787704.
Desse modo, não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
11/02/2024 12:53
Recebidos os autos
-
11/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 12:53
Determinado o arquivamento
-
09/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/02/2024 14:09
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (REU) em 08/02/2024.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de NATHALIA TEIXEIRA DE LIMA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715596-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA TEIXEIRA DE LIMA REU: LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, que reformou parcialmente a sentença de ID 166182947, e tendo em vista o depósito judicial espontâneo de ID 184787714, no valor de R$ 140,10 (cento e quarenta reais e dez centavos), realizado pela parte requerida, tem-se que a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Intime-se, pois, a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante.
Não havendo oposição das partes requerentes, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
29/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:59
em cooperação judiciária
-
26/01/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/08/2023 18:11
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 (REU) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 08:07
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 00:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2023 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/08/2023 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 14:45
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/07/2023 23:04
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/07/2023 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:41
Deferido o pedido de NATHALIA TEIXEIRA DE LIMA - CPF: *69.***.*37-00 (AUTOR).
-
21/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:37
Indeferido o pedido de NATHALIA TEIXEIRA DE LIMA - CPF: *69.***.*37-00 (AUTOR)
-
02/06/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/05/2023 09:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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