TJDFT - 0715616-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2024 23:28
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 09:35
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
21/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, com fundamento no art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada (ID nº 168134802), em favor do Exequente para o PIX informado na petição de ID nº 189391273.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/03/2024 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANELI APARECIDA JORDAO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de WAGNER PINHEIRO PASCHOAL em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715616-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUTSCHE LUFTHANSA AG EXECUTADO: WAGNER PINHEIRO PASCHOAL, ANELI APARECIDA JORDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Nos termos da sentença de ID nº 164266705, a Exequente foi condenada a pagar aos Executados a quantia de R$ 3.352,49, corrigida monetariamente a partir do efetivo desembolso (09.04.2022 – data do vencimento da fatura do autor – ID 153149711) e acrescida de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, a partir citação válida.
Em sede recursal, a parte Recorrente/Executados foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme acórdão de ID nº 175958549.
Ou seja, a Exequente deve pagar aos Executados a quantia de R$ 3.743,26 e os Executados devem pagar o valor de R$ 383,47 à advogada da Exequente.
Da análise dos autos, vê-se que os Executados depositaram diretamente na conta da credora Santos Santana Sociedade de Advogados a quantia de R$ 383,47 (ID nº 179932920) e, intimada a se manifestar, a Credora concordou com a quitação do débito.
Portanto, para findar a execução, resta liberar o depósito de ID nº 168134802, em favor dos Executados.
Em relação à petição de ID nº 179932917, esclareço que é vedada a informação PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Deste modo, intime-se a parte Executada para informar se o valor depositado é suficiente para quitar o débito, bem como fornecer seu número próprio de chave PIX (CPF) ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, e todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Advirta-se a parte Credora que não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do (a)(s) credor (a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente.
Caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o alvará.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte Executada será interpretado como anuência à quitação do débito.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:10:47.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:21
Outras decisões
-
06/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 26/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 04:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:35
Outras decisões
-
20/11/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/11/2023 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ANELI APARECIDA JORDAO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:45
Decorrido prazo de WAGNER PINHEIRO PASCHOAL em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 00:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 16:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 01:09
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 20:07
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
07/06/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2023 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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