TJDFT - 0715554-50.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715554-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTA IVONE DA COSTA SILVA, YURI FARIAS BRAGA EXECUTADO: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARTA IVONE DA COSTA SILVA e YURI FARIAS BRAGA em face de ALFS REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA.
A fase teve início em 23/4/2025 (Id. 233454180) e decorre da sentença de Id. 195581383 e do acórdão de Id. 216502469, que manteve a sentença, apenas majorando os honorários de sucumbência.
Ciente do lançamento de restrição no sistema Renajud (Id. 238684466).
A executada veio aos autos para informar que não existem mais débitos vinculados ao veículo, objeto dos autos (Id. 242749706).
No entanto, acostou documento intitulado “comprovante baixa de débitos”, no qual não é possível verificar a informação (Id. 242749708).
A exequente, por sua vez, pediu a aplicação da multa diária de R$200,00, tendo em vista que não houve a transferência do veículo, tampouco o pagamento dos honorários advocatícios (Id. 242783717).
Pois bem.
Considerando o teor da certidão de Id. 238677572, bem como que no mandado de intimação expedido não constou a obrigação de fazer, apenas a determinação para pagamento (Id. 234074661), determino que seja novamente intimado o executado para que comprove o pagamento dos débitos e a transferência do bem móvel para o seu nome.
Prazo: 15 dias.
Acerca dos honorários advocatícios, por não ter sido adimplido o pagamento voluntariamente, deverá incidir a multa e honorários determinados pelo artigo 523, § 1º, do CPC.
Assim, intime-se o exequente para que traga planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias, para fins de pesquisa de bens junto aos sistemas disponíveis ao Juízo.
Indefiro, por ora, a aplicação de multa ao executado.
Intimem-se. À Secretaria: Certifique-se o envio do ofício ao Detran, conforme Id. 241048249.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
22/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:21
Indeferido o pedido de MARTA IVONE DA COSTA SILVA - CPF: *36.***.*30-78 (EXEQUENTE), YURI FARIAS BRAGA - CPF: *35.***.*05-30 (EXEQUENTE)
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DETRAN-DF em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 16:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DETRAN DF em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
29/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:15
Deferido o pedido de MARTA IVONE DA COSTA SILVA - CPF: *36.***.*30-78 (REQUERENTE).
-
09/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/04/2025 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
26/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
17/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/12/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:07
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/11/2024 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:59
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
03/07/2024 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 22:35
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2024 22:35
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de MARTA IVONE DA COSTA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 23:10
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 20:24
Expedição de Ofício.
-
19/05/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
05/05/2024 20:59
Recebidos os autos
-
05/05/2024 20:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:34
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:06
Outras decisões
-
08/11/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/09/2023 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 23:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2023 18:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2023 20:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/05/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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