TJDFT - 0715293-28.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 11:17
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:15
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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04/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE ALBUQUERQUE VIOLATO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA ROSA DE ALBUQUERQUE em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
INVENTÁRIO.
REMOÇÃO DO INVENTARIANTE POR CONFLITO DE INTERESSES.
DESINTERESSE NA INVENTARIANÇA PELOS DEMAIS HERDEIROS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INADEQUAÇÃO.
NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Em caso de ocorrência conflito de interesses entre o inventariante e o espólio do inventariado, cabível a remoção do encargo, bem como a nomeação de defensor dativo, consoante disposto no art. 617, inc.
VIII do CPC. 2.
A inexistência de inventariantes interessados, na nomeação do encargo, não é motivo para a extinção do feito, ainda que não se tenham outros interessados ou capazes para assumir a ação. 3.
O inventário e os demais procedimentos derivados, como a sobrepartilha, são de interesse público e, por isso, guardam características as quais não são compatíveis com a extinção do processo sem julgamento do mérito. 4. É possível a nomeação de inventariante dativo, conforme art. 617 do CPC/2015, sendo que a extinção do processo, sem que fique positivada a impossibilidade de nomeação de inventariante dativo e idôneo, se mostra como medida prematura e que merece, portanto, ser revista, para que o processo possa prosseguir rumo à ultimação da partilha dos bens inventariados. 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
22/08/2024 18:02
Conhecido o recurso de DANIEL DE ALBUQUERQUE VIOLATO - CPF: *29.***.*28-68 (APELANTE) e provido
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22/08/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2024 11:46
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE ALBUQUERQUE VIOLATO em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA ROSA DE ALBUQUERQUE em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:01
Juntada de entregue (ecarta)
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15/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 21:05
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 13:43
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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13/05/2024 21:24
Recebidos os autos
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13/05/2024 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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13/05/2024 13:19
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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