TJDFT - 0715487-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 09:56
Recebidos os autos
-
23/12/2024 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 14:34
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:35
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 21:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de GILVANDO GOMES DA COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:56
Outras decisões
-
02/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GILVANDO GOMES DA COSTA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão de Disponibilização em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715487-34.2023.8.07.0020 CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DJE O ato Judicial Despacho ID 210354374 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em 11/09/2024, e será publicado no primeiro dia útil subsequente. 11 de setembro de 2024 -
11/09/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715487-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVANDO GOMES DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada sob o ID 207694727 e a manifestação quanto à referida impugnação registrada sob o ID 210000664, remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido, conforme requerido.
Após a apuração, retornem os autos para análise das partes e para as demais providências necessárias.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 09:54:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/09/2024 06:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/09/2024 22:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715487-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVANDO GOMES DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2024 00:10:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
25/08/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0715487-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715487-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILVANDO GOMES DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 78.134,99.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024 08:53:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 16:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:42
Outras decisões
-
05/07/2024 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 04:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/07/2024 04:08
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2023 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:10
Outras decisões
-
23/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:35
Outras decisões
-
06/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2023 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a GILVANDO GOMES DA COSTA - CPF: *93.***.*82-49 (REQUERENTE).
-
13/08/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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