TJDFT - 0715286-36.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:08
Baixa Definitiva
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05/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:08
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JANE DE OLIVEIRA COSTA em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
AUTENCITICIDADE DA ASSINATURA.
COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Na hipótese, a parte autora celebrou livremente o contrato de mútuo impugnado, constando a informação de se tratar de “Termo de Adesão a Cartão de Crédito Consignado Banco BMG e Autorização para desconto em Folha de Pagamento”. 2.
Não prospera o argumento autoral sobre a autenticidade da assinatura constante do contrato impugnado, pois os elementos de convicção convergem no sentido de que a consumidora efetivamente subscreveu o documento, atribuindo consistência ao negócio jurídico contestado. 3.
Os princípios da transparência e da informação previstos no artigo 6º, III, do CDC foram respeitados, na medida em que a instituição financeira destacou a natureza, objeto e especificidades da avença, elementos previamente submetidos ao crivo do consumidor, evidenciando-se, pois, a ausência dos requisitos legais para o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes litigantes, e, consequente, da repetição de indébito e de indenização por danos morais. 4.
Apelação conhecida e provida. -
12/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:49
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido
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07/08/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 22:36
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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01/07/2024 17:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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