TJDFT - 0715235-31.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:46
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:46
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DEISY CRISTINA DE SOUZA BRITO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de NICOLAS MIZAEL BRITO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARY COMERCIO DE OCULOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelos autores contra acórdão que negou provimento à apelação por eles interposta em ação movida contra operadora de plano de saúde, por meio da qual pleiteavam o custeio de parto cesárea realizado durante o período de carência contratual, sob alegação de urgência, bem como indenização por danos morais.
Os embargantes sustentam que o acórdão recorrido foi omisso ao não considerar manifestação do Ministério Público, que reconheceu o ato ilícito da operadora ao negar a cobertura do procedimento médico.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não levar em consideração a manifestação do Ministério Público acerca da negativa de cobertura pela operadora de plano de saúde.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
A omissão que autoriza a modificação do julgado ocorre quando o magistrado deixa de apreciar pedido ou questão relevante suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício. 5.
O acórdão embargado analisou expressamente a questão relativa à obrigação de custeio do parto, concluindo pela ausência de comprovação da urgência da cesárea, o que inviabiliza a cobertura durante o período de carência contratual. 6.
A manifestação do Ministério Público, ainda que tenha reconhecido a ilicitude da negativa de cobertura, não vincula o julgamento da Turma, que fundamentou sua decisão na inexistência de risco à gestante ou ao feto. 7.
A pretensão dos embargantes configura rediscussão do mérito da decisão, o que não se admite por meio de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração rejeitados. (k) -
09/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:08
Conhecido o recurso de DEISY CRISTINA DE SOUZA BRITO - CPF: *37.***.*04-03 (EMBARGANTE) e não-provido
-
30/04/2025 22:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2025 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2025 20:26
Recebidos os autos
-
16/02/2025 21:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
14/02/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
09/01/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:54
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/01/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 15:46
Conhecido o recurso de DEISY CRISTINA DE SOUZA BRITO - CPF: *37.***.*04-03 (APELANTE), MARY COMERCIO DE OCULOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-14 (APELANTE) e N. M. B. - CPF: *18.***.*99-09 (APELANTE) e não-provido
-
13/12/2024 21:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/11/2024 14:57
Juntada de Petição de memoriais
-
11/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2024 08:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
23/09/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/07/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 21:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
30/07/2024 22:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715510-65.2022.8.07.0003
Ilhas do Lago Incorporacao Spe - LTDA
Ana Maria dos Santos Oliveira
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 10:15
Processo nº 0715307-52.2022.8.07.0020
Kethlen da Silva Dourado
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ana Cristina Rodrigues de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 17:57
Processo nº 0715543-04.2022.8.07.0020
Kelen Cristina Cardoso da Silva
Carlos Willes de Oliveira
Advogado: Carlos Henrique da Silva Lino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 15:48
Processo nº 0715121-34.2023.8.07.0007
Rafael Calvet Cortes
Carina Marcia Parente Salviano
Advogado: Rafael Calvet Cortes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 13:39
Processo nº 0715138-82.2023.8.07.0003
Raimundo Nonato dos Santos
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Leonardo Farias Florentino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 15:34