TJDFT - 0715135-76.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:00
Intimação
Certifico que o processo retornou da Segunda Instância.
Encaminho processo para intimação das partes, para simples ciência Sentença mantida.
Custas pela parte requerida.
Remetam-se os autos para transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para conta judicial vinculada ao presente feito, expedindo-se o alvará de levantamento, conforme determinado em sentença.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para custas finais. -
10/07/2024 07:56
Baixa Definitiva
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10/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 07:56
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 09/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de EDELTRUDES TEODORO LIMA em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 18:29
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:29
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (APELANTE)
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12/06/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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11/06/2024 22:43
Juntada de Petição de comprovante
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04/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0715135-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA APELADO: EDELTRUDES TEODORO LIMA DESPACHO 1.
Apelação Cível interposta por Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda. contra a sentença da 1ª Vara Cível de Águas Claras que, em ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos, proposta por Edeltrudes Teodoro Lima, julgou procedentes os pedidos iniciais para: a) confirmar os efeitos da tutela antecipada (ID nº 168015008), condenando a ré a manter o atendimento da autora em sua rede credenciada; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais e R$ 200,00 a título de danos materiais. 2.
Ao se analisar os pressupostos de admissibilidade recursal, nota-se que a apelante não comprovou a regularidade do preparo, pois deixou de apresentar a guia e o correspondente comprovante de pagamento. 3.
Intime-se a apelante, Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda., para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo até a data de interposição do recurso ou proceda ao recolhimento em dobro, sob pena de não conhecimento (CPC, art. 1.007, §4º). 4.
Após, retornem-me os autos. 5.
Publique-se.
Brasília, DF, 29 de maio de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
29/05/2024 14:08
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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17/05/2024 11:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/05/2024 08:22
Recebidos os autos
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16/05/2024 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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