TJDFT - 0715453-59.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 13:18
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:17
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FEDERAL BUFFET LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR.
INOVAÇÃO RECURSAL.
REJEITADA.
COBRANÇA.
ALUGUÉIS.
IMÓVEL.
COMERCIAL.
CITAÇÃO.
REALIZADA.
CONTESTAÇÃO.
NÃO APRESENTADA.
REVELIA.
DECRETADA.
REALIZAÇÃO.
ACORDO.
RECONHECIMENTO.
DÍVIDA.
PARCELAMENTO.
DESCUMPRIDO.
PEDIDO.
PRODUÇÃO.
PROVA TESTEMUNHAL.
INDEFERIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
CABÍVEL. 1.
Nos termos do artigo 1.009, §1º, do Código de Processo Civil, “as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões”. 2.
Cabe ao magistrado, como destinatário final da prova, proferir o julgamento antecipado da lide se a matéria de mérito for unicamente de direito ou, se de direito e de fato, os autos se encontrarem suficientemente instruídos, sem a necessidade de maior dilação probatória. 3.
A aplicação do instituto da revelia gera a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados na exordial e faz com que a análise do recurso recaia exclusivamente sobre a matéria de direito. 4.
O magistrado pode proferir julgamento antecipado do mérito, sem prejuízo ao devido processo legal, na hipótese do réu ter sido regularmente citado e não ter comparecido à audiência de conciliação e/ou apresentado contestação. 5.
Reconhecida a dívida por meio do entabulamento de acordo entre as partes, restam incontroversos os seus limites balizadores, como, por exemplo, a data de efetiva desocupação do imóvel objeto de locação. 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
16/08/2024 18:56
Conhecido o recurso de FEDERAL BUFFET LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
-
16/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
24/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 1.009, § 2°, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a apelante/ré, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da preliminar de inovação recursal suscitada pelo apelado/autor nas contrarrazões de ID 57831969.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
27/05/2024 21:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
11/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715198-37.2023.8.07.0009
Heloisa Pereira de Souza
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 19:06
Processo nº 0715209-39.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Elita Ribeiro Machado Cardoch Valdez
Advogado: Viviane Ferreira Silva Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 12:23
Processo nº 0715138-71.2022.8.07.0018
Meury Aurya Pereira Lima
Distrito Federal
Advogado: Newton da Silva Miranda Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 19:16
Processo nº 0715410-82.2023.8.07.0001
Nadine Gomes Pereira dos Santos
Brasilprev Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 00:33
Processo nº 0715515-14.2023.8.07.0016
Pedro Marcos Espindola de Freitas Costa
Ciclic Corretora de Seguros S.A.
Advogado: Raul Vicente Rossoni Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 16:20