TJDFT - 0715369-12.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:44
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:19
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PATROCINIO MARTINS DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REVELIA.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
OBRIGATORIEDADE.
AUSÊNCIA.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
CAPITAL DE GIRO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
AFASTAMENTO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 12% AO ANO.
JUROS.
LIMITAÇÃO.
DESCABIMENTO.
OBRIGAÇÃO E CONTRAPRESTAÇÃO.
DESPROPORÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
REVISÃO CONTRATUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
VÍCIO.
AUSÊNCIA.
CLÁUSULAS NEGOCIAIS.
MANUTENÇÃO. 1.
O alcance do art. 344 do Código de Processo Civil, preceptivo que regula a revelia, não induz obrigatoriamente à procedência do pedido inicial, que dependerá do exame pelo magistrado de todas as evidências e provas dos autos. 2.
Afasta a incidência da legislação consumerista a celebração de contrato para a aquisição de capital de giro por sociedade empresária, em obediência à exegese emanada do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3.
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/1964, não se lhes aplicando a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, consoante orientação do Supremo Tribunal Federal. 4.
Para se permitir a revisão contratual motivada pela onerosidade excessiva, há de se verificar que o sinalagma da operação evidencie uma efetiva desproporção entre a obrigação e a contraprestação, decorrente de uma causa superveniente não prevista ou imprevisível, capaz de proporcionar um lucro desmerecido a uma das partes, não estipulado inicialmente. 5.
Ausente vício no contrato firmado pelas partes, deve-se buscar a manutenção dos seus termos, mormente quando há o correto enquadramento da situação fática à previsão contratual. 6.
Recurso não provido. -
18/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 00:43
Conhecido o recurso de MS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-38 (APELANTE) e PATROCINIO MARTINS DE SOUZA - CPF: *24.***.*80-06 (APELANTE) e não-provido
-
08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
05/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
29/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/09/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715271-79.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Diva de Araujo Castro
Advogado: Elvis Del Barco Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2023 17:01
Processo nº 0715491-20.2022.8.07.0016
Andre Sobral Rolemberg
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 14:00
Processo nº 0715248-36.2023.8.07.0018
Poli Engenharia LTDA
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Luiz Philipe Pereira Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 07:44
Processo nº 0715305-48.2023.8.07.0020
Joao Manoel de Morais Leite
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Tatiana Oliveira Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 18:04
Processo nº 0715250-40.2022.8.07.0018
Oscarina Alves Coelho Rodrigues
Karine Gisele Rodrigues
Advogado: Meiry Claudia de Melo Bernardes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 15:38