TJDFT - 0715329-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:37
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LOIOLA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO LOIOLA DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715329-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: FRANCISCO LOIOLA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
O débito foi devidamente quitado, nos termos da decisão de id 209322006.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas, na forma do v. acórdão de id. 194832121.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715329-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: FRANCISCO LOIOLA DOS SANTOS DECISÃO Em petição de ID nº 209057574, a parte exequente ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO informa foram realizados dois depósitos judiciais, o primeiro no valor de R$ 3.799,87 (três mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) e o segundo no valor de R$ 5.206,03 (cinco mil duzentos e seis reais e três centavos).
Informa que já foram expedidos alvará de levantamento eletrônico de ambos os depósitos judiciais.
Contudo, verifica-se que não houve o levantamento do valor bloqueado no sistema SISBAJUD, na quantia de R$ 3.761,60 (três mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) - ID nº 2010000185.
Isso porque, embora a decisão de ID nº 203649690 tenha determinado a expedição de alvará de levantamento da quantia descrita no ID 201000185, não foi realizada a expedição do alvará.
Assim, requer a expedição do alvará judicial de levantamento da quantia descrita no ID nº 201000185, no valor de R$ 3.761,30 (três mil setecentos e sessenta e um reais e trinta centavos).
Decido.
Em análise atenta aos autos, verifico que foi penhorada a quantia de R$ 3.761,30 (três mil setecentos e sessenta e um reais e trinta centavos) - ID nº 201000185 - Pág. 1 e 2 e determinada a transferência para conta a disposição deste Juízo, determinando a expedição do alvará de levantamento do valor descrito no ID nº 201000185 - Pág. 1 e 2 para conta indicada pela parte credora, após a preclusão da decisão de ID nº 203649690.
Conforme certidão de ID nº 205045933, a decisão supracitada precluiu.
Ante o exposto, conforme determinado na decisão de ID nº 203649690, determino que seja promovida a transferência da quantia de R$ 3.761,30 (três mil setecentos e sessenta e um reais e trinta centavos), para conta a disposição desse Juízo.
Em seguida, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 201000185 - Pág. 1 e 2, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO na petição de ID nº 202480532 - Pág. 1.
Após a transferência, tendo em vista que o valor transferido se revela suficiente à quitação ao débito, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:26
Outras decisões
-
29/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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28/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LOIOLA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715329-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: FRANCISCO LOIOLA DOS SANTOS DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte executada FRANCISCO LOIOLA DOS SANTOS efetuou um pagamento nos autos, conforme guia de depósito judicial juntada no ID nº 207989078, impondo-se, desse modo, a liberação das aludidas quantias em favor da parte autora ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO.
Recolha-se o mandado de citação, intimação, penhora e avaliação expedido no ID nº 206008321.
Retire-se a restrição imposta através do sistema RENAJUD no veículo R/FEDERAL JET, placa PAF3888 (ID nº 201000182).
Após, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se alvará judicial de levantamento eletrônico da quantia descrita no ID nº 207989078, para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora na petição de ID nº 202480532 - Pág. 1.
Registre-se que a parte exequente ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO requereu, na petição de ID nº 202480532, que o valor seja depositado na conta de titularidade de seu patrono Geraldo Ferreira da Silva, OAB/DF 25.384, que possui poderes para dar e receber quitação (ID nº 168241816), razão pela qual advirto-a que não será possível a mudança de conta bancária após a expedição do alvará de levantamento eletrônico.
Além disso, fica a parte credora advertida, desde logo, que existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Após a transferência, tendo em vista que o valor transferido se revela suficiente à quitação ao débito, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:07
Outras decisões
-
19/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 03:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 03:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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29/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO LOIOLA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO LOIOLA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715329-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: FRANCISCO LOIOLA DOS SANTOS DECISÃO À Secretaria para certificar a tempestividade da impugnação à penhora apresentada pela parte executada no ID nº 203398288.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/07/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:24
Outras decisões
-
10/07/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:06
Outras decisões
-
09/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715329-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: FRANCISCO LOIOLA DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte executada FRANCISCO LOIOLA DOS SANTOS para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 202480532, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:51
Outras decisões
-
01/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715329-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: FRANCISCO LOIOLA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 dias acerca da proposta de acordo apresentada pelo requerido id. 202060824. Águas Claras, Quinta-feira, 27 de Junho de 2024 -
27/06/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO LOIOLA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:20
Outras decisões
-
13/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO LOIOLA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 14:29
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 06:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/10/2023 11:14
Recebidos os autos
-
25/10/2023 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/10/2023 06:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/10/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:31
Outras decisões
-
10/08/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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