TJDFT - 0715208-18.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 18:38
Baixa Definitiva
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21/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELISABETE PEREIRA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA RÉ.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
INÉRCIA DA AUTORA NO FORNECIMENTO DO ENDEREÇO ATUALIZADO.
INEXISTÊNCIA DE INTERESSE E DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CABIMENTO.
PRÉVIO REQUERIMENTO DA RÉ.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O fato de a Autora/Apelante não ter cumprido satisfatoriamente os diversos comandos judiciais para informar o paradeiro da Ré e do veículo objeto da busca e apreensão gera um estado de inércia processual, tornando o feito inútil ao fim a que se destina, que é a satisfação do crédito. 2.
Configurada a inércia da Autora, há fundamento para a extinção do feito, sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse processual, bem como de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/15. 3.
Ainda que a extinção do processo estivesse fundamentada no abandono, o que não é o caso, a necessidade de prévio requerimento da Ré para a extinção do processo estaria condicionada à apresentação de contestação (CPC/15, art. 485, § 6º), inexistente nos autos diante da ausência de citação. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
24/09/2024 15:53
Conhecido o recurso de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 21:02
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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13/08/2024 08:33
Recebidos os autos
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13/08/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/08/2024 20:59
Recebidos os autos
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09/08/2024 20:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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