TJDFT - 0715273-89.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:11
Baixa Definitiva
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13/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:10
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 15:10
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/10/2024 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 15:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/09/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2024 14:51
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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12/06/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:08
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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13/05/2024 14:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/05/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
PIS/PASEP.
PRESCRIÇÃO.
DECENAL.
ACTIO NATA.
TERMO INICIAL.
DATA DO SAQUE.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1.150 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS MAJORADOS. 1.
O tema acima foi submetido ao regime de recursos repetitivos sob o número 1.150, tendo como recursos paradigmas REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, tendo o Superior Tribunal de Justiça fixado as seguintes teses: “i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep”. 2.
O direito de ação surgiu somente quando a parte tomou conhecimento do dano, princípio da actio nata (art. 189 do Código Civil), ou seja, do saldo dissonante ao tempo de serviço.
Logo, a pretensão surgiu a partir da data do saque do PASEP. 3.
Se entre a data do saque dos valores depositados em sua conta PASEP, e a data do ajuizamento da ação houve o transcurso de vinte e dois anos, o pronunciamento da prejudicial de prescrição é medida que se impõe. 4.
Apelação desprovida.
Honorários majorados. -
30/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:02
Conhecido o recurso de MARIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *68.***.*59-00 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 19:14
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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01/03/2024 09:40
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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28/02/2024 08:14
Recebidos os autos
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28/02/2024 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/02/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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