TJDFT - 0715522-27.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 18:44
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 18:43
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELO BALSANULFO DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DE APELAÇÃO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE COTAS-SOCIAIS DE EMPRESAS.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ APRECIADOS PELO TRIBUNAL.
PRECLUSÃO.
MÉRITO.
INVIABILIDADE.
BENS CUJA PERDA EM FAVOR DA UNIÃO FOI DECRETADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA E CONFIRMADA EM JULGAMENTO DE APELAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Decretada a perda de bens em favor da União, como efeito automático de sentença condenatória confirmada em julgamento de recurso de apelação, o apelante não tem mais gerência ou qualquer disponibilidade sobre o patrimônio, cujo valor econômico será objeto de avaliação oportuna, a ser realizada após o trânsito em julgado da ação penal. 2.
Recurso conhecido e não provido. -
10/03/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:39
Conhecido o recurso de ANGELO BALSANULFO DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*20-44 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 10:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2024 17:26
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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23/11/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
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10/11/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:16
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:30
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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27/10/2023 02:16
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:36
Desentranhado o documento
-
11/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/10/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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