TJDFT - 0715170-42.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:36
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:30
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/10/2024 10:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (REQUERIDO) em 14/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715170-42.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JULIO SUBRINHO ROCHA PESSOA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
A decisão de ID 208049505 concedeu a gratuidade de justiça ao autor.
Contestação no ID 205377151, com preliminar quanto ao valor da causa.
Réplica no ID 209220569 .
As partes não requereram dilação probatória.
Não há recurso incidente neste feito.
Não há intervenção do MP.
DECIDO.
Afasto a preliminar quanto ao valor da causa, pois se trata de questão já analisada no feito, no qual este Juízo recebeu a emenda referente a questão e entendeu que o valor atual é compatível como determina a legislação processual civil vigente.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:44:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715170-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JULIO SUBRINHO ROCHA PESSOA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 08.***.***/0001-52); Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 9, Loja 15, =Ed.
Parque Cidade Corporate Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Com base nos documentos ora acostados ao feito, concedo a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Anote-se.
No mais, aguarde-se o prazo de réplica e especificação de provas.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 17:38:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/08/2024 20:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:01
Deferido o pedido de JULIO SUBRINHO ROCHA PESSOA - CPF: *10.***.*31-72 (REQUERENTE).
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19/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715170-42.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JULIO SUBRINHO ROCHA PESSOA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Os documentos acostados à petição de ID 204994494 não são suficientes para comprovar a hipossuficiência econômica da parte autora.
Desse modo, intime-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar nos autos, as 3 (três) últimas declarações do imposto de renda, bem como para juntar nos autos as faturas do cartão de crédito e extrato bancários dos últimos 3 (três) meses.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 17:14:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
25/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715170-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JULIO SUBRINHO ROCHA PESSOA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 08.***.***/0001-52); Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 9, Loja 15, =Ed.
Parque Cidade Corporate Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Primeiramente, verifico que a tutela de urgência buscada na inicial foi deferida pela Decisão de ID 182711983.
Conforme a certidão de ID 201952649, verifico que houve a citação do requerido, contudo, posteriormente a isso, a decisão de ID 183647027 determinou a emenda à inicial e, após a emenda, houve o declínio do feito a este Juízo.
O valor da causa já se encontra atualizado conforme a última emenda apresentada aos autos.
Não verifico dentre os documentos da inicial o recolhimento das custas e nem documentos que atestem a hipossuficiência econômica da parte autora.
Assim, fixo o prazo de 15 dias para a apresentação dos documentos acima: recolhimento das custas ou documentos que atestem a hipossuficiência econômica da parte autora.
Com a nova emenda, voltem os autos conclusos.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 15:21:50.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 182707372 Petição Inicial Petição Inicial 23122214531168100000167355483 182707373 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23122214531256300000167355484 182707374 carteirinha INAS Documento de Comprovação 23122214531304200000167355485 182707376 CNH-e Documento de Identificação 23122214531341600000167363237 182707377 CNH Esposa Documento de Comprovação 23122214531375700000167363238 182707379 RELATÓRIO MÉDICO 13Dez23 Documento de Comprovação 23122214531409000000167363240 182707380 CARTA NEGATIVA INAS Documento de Comprovação 23122214531445600000167363241 182707382 GUIA 4739732 Documento de Comprovação 23122214531480800000167363243 182711983 Decisão Decisão 23122216465085000000167366909 182711983 Intimação Intimação 23122216465085000000167366909 182718991 Certidão Certidão 23122216530101900000167373293 182763935 Diligência Diligência 23122614284293300000167415076 182763936 Anexo Anexo 23122614284335800000167415077 183221481 Decisão Decisão 24010916504514300000167826604 183329251 Decisão Decisão 24011015030775200000167905373 183329251 Decisão Decisão 24011015030775200000167905373 183329254 Certidão Certidão 24011015443338600000167912979 183538105 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24011216052841100000168094237 183647027 Decisão Decisão 24011917434675700000168204696 183647027 Decisão Decisão 24011917434675700000168204696 184339801 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012306360756600000168800136 186928987 Petição Petição 24021913070779500000171099964 186928989 Conversa de WhatsAp Documento de Comprovação 24021913070828400000171099966 187743675 Decisão Decisão 24022911002469900000171814333 187743675 Decisão Decisão 24022911002469900000171814333 188742172 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030503352612900000172699963 193419382 Petição Petição 24041610442290000000176855879 193420153 Troca de Emails Documento de Comprovação 24041610442331600000176857300 196295127 Decisão Decisão 24051013195842200000179405126 196295127 Decisão Decisão 24051013195842200000179405126 196616569 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24051403212110400000179690860 199210623 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24060611341654100000181996276 199210625 Bula Erleada Documento de Comprovação 24060611341709300000181996278 199210626 Bula Zoladex Documento de Comprovação 24060611341799800000181996279 199210635 Orçamento 01 Documento de Comprovação 24060611341912600000181997787 199210636 Orçamento 02 Documento de Comprovação 24060611341965800000181997788 200784970 Decisão Decisão 24061816530699100000183412435 201009701 Decisão Decisão 24062012155005600000183620870 201880749 Despacho Despacho 24062519310637600000184415840 201880749 Despacho Despacho 24062519310637600000184415840 201952649 Certidão Certidão 24062612364415400000184480517 202245490 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24062803302865100000184741731 -
28/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:35
Outras decisões
-
28/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715170-42.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JULIO SUBRINHO ROCHA PESSOA Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente do processado.
Certifique-se eventual decurso de prazo para apresentação de contestação e retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 19:14:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
26/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/06/2024 15:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/06/2024 12:15
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:15
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/06/2024 16:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/06/2024 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/06/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:53
Declarada incompetência
-
06/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/06/2024 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:19
Outras decisões
-
19/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
29/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:00
Outras decisões
-
26/02/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/01/2024 16:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/01/2024 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/01/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:03
Declarada incompetência
-
09/01/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/01/2024 19:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:50
Declarada incompetência
-
08/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/12/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
22/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
22/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
22/12/2023 16:46
Outras decisões
-
22/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/12/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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