TJDFT - 0715366-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVILEGE RESIDENCE em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:53
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência, em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora sobre a quantia devida a título de honorários, com periodicidade mensal, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:31
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de VENICE INVESTIMENTO E PARTICIPACOES LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:07
Decorrido prazo de SMR CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 20:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que declaro encerrada a instrução.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se oportunizar as partes a formulação de outros eventuais requerimentos.
Após, independentemente de manifestação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes autoras para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos procuração que outorgou poderes a MARCELO LOBATO LECHTMAN sob pena de extinção do feito. -
24/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SMR CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de VENICE INVESTIMENTO E PARTICIPACOES LTDA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715366-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SMR CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI, VENICE INVESTIMENTO E PARTICIPACOES LTDA REU: CONDOMINIO PRIVILEGE RESIDENCE CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 16 de fevereiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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27/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:40
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 13:38
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 13:38
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 13:37
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 13:37
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 13:37
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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