TJDFT - 0715228-84.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715228-84.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WARLEY RIBEIRO DA SILVA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 11 de julho de 2024 17:51:40.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
26/06/2024 14:51
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:58
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVL E CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INTERNAÇÃO EM LEITO HOSPITALAR.
EMERGÊNCIA.
PRAZO DE CARÊNCIA.
CUSTEIO OBRIGATÓRIO EM NOSOCÔMIO DA REDE CREDENCIADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar se a operadora de plano de saúde apelante deve ser compelida ao custeio da internação do recorrido em leito hospitalar de qualquer nosocômio da rede privada, assim como dos demais procedimentos médicos necessários ao tratamento da enfermidade que acomete o autor. 2.
A regra prevista no art. 35-C da Lei nº 9.656/1998 estabelece que é obrigatório o custeio do atendimento médico-hospitalar nos casos de emergência ou de urgência. 2.1.
Nos casos graves de urgência e emergência é dever da operadora do plano de saúde autorizar os procedimentos médicos indicados para o paciente, independentemente do período geral de carência. 3.
No presente caso o profissional médico que atendeu o demandante recomendou a internação imediata do apelado em leito hospitalar em razão da relatada situação de urgência. 4.
A obrigação de fazer deve ser cumprida em um hospital de livre escolha do autor, pertencente à rede credenciada da apelante. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
09/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 18:01
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0013-90 (APELANTE) e provido em parte
-
30/04/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
11/03/2024 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/03/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715112-03.2022.8.07.0009
Yandara Fonseca Gois Pajau
Edino Martinelli Cavalca e Silva
Advogado: Alexandre Strohmeyer Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 18:27
Processo nº 0715172-85.2022.8.07.0005
Supersim Analise de Dados e Corresponden...
Andre Oliveira Silva
Advogado: Paulo Henrique de Oliveira Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 17:19
Processo nº 0715138-37.2023.8.07.0018
Antonio Maia dos Santos Junior
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Jessica Narzira Bento de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 15:31
Processo nº 0715425-67.2022.8.07.0007
Real Ville Premium Empreendimento Imobil...
Sinval Cardoso Junior
Advogado: Telyo Rodrigues Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 15:56
Processo nº 0715199-86.2023.8.07.0020
Angelica Regina Marinho de Santana
Braziliense Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 17:26