TJDFT - 0715471-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 04:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 08:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:29
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ADONIAS EVARISTO DA COSTA FILHO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Efetuado o pagamento ao ID nº 186599996 pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 (dois) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2024 12:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ADONIAS EVARISTO DA COSTA FILHO em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Considerando o depósito de ID nº 184581318, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 (dois) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:09
Outras decisões
-
14/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/12/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
05/12/2023 11:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:37
Outras decisões
-
30/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/10/2023 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:13
Outras decisões
-
30/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 11:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/07/2023 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:49
Outras decisões
-
28/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/05/2023 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:49
Outras decisões
-
03/04/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/03/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
16/08/2022 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:27
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ADONIAS EVARISTO DA COSTA FILHO em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 07:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 17:59
Recebidos os autos
-
14/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:59
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/06/2022 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2022 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/06/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2022 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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