TJDFT - 0715537-31.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte exequente promoveu os ajustes na planilha de débito, ID 239562090, intime-se parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar nos termos da petição do exequente juntada ao ID 239562090.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2025 11:13
Recebidos os autos
-
10/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
19/05/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
23/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 04:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 19:06
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
03/03/2025 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:50
Indeferido o pedido de ORLANDO CASSARO VILELA GOMES - CPF: *97.***.*30-04 (EXEQUENTE)
-
20/02/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença que já se encontra anotado.
Retifique-se o valor da causa para R$ 59.584,92 (cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos).
A emenda de ID 224562300 atende parcialmente.
PELA DERRADEIRA VEZ intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento das custas complementares, face a majoração do valor da causa, conforme determinado na decisão de ID 220844353, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:53
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Verifico que a parte autora não juntou planilhas de débitos (IDs 216182863 e 216182862) conforme descrito na sentença.
Ou seja, a planilha de débitos deverá indicar o valor das parcelas como de R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais).
Vejamos o teor da sentença: Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais), a título de aluguel mensal, partir do dia 06/08/2016, até a data de sua efetiva desocupação do imóvel, em razão do uso exclusivo do bem situado na Quadra 207, Lote 04/08, Bloco C, Apartamento 303, Águas Claras – DF, cuja propriedade é exercida em regime de condomínio, na proporção de 50% (cinquenta por cento) por ambas as partes.
Salienta-se que o acórdão não trouxe reforma quanto ao valor da parcela.
Assim, a parte deverá juntar planilha de cálculos com indicação detalhada da dívida (preferencialmente utilizar o modelo de planilha disponibilizado pelo TJDFT).
Deverá ainda anexar ao feito a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais complementares referente à fase de cumprimento do julgado.
A emenda deverá ser na íntegra, isto é, na forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Nada a prover em relação ao ID 216182861.
Esclareço que a parte credora deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, conforme determina o art. 184, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o efetivo início ao cumprimento de sentença, juntando a guia e o comprovante de recolhimento de custas processuais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/11/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2024 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ORLANDO CASSARO VILELA GOMES em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 07:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 07:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/10/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/10/2023 04:02
Decorrido prazo de RENATA FONTOURA PRADERA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
18/09/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 01:06
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
31/01/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 20:54
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2022 15:39
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:13
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2022 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:39
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de RENATA FONTOURA PRADERA em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 15:49
Desentranhado o documento
-
29/08/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:13
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:12
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:12
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2022 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:23
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 15:20
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de RENATA FONTOURA PRADERA em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/04/2022 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/04/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/04/2022 16:20
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 00:22
Recebidos os autos
-
19/04/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2022 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/02/2022 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/02/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/02/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:42
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2022 15:52
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
29/01/2022 05:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:34
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:25
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 14:56
Classe Processual alterada de CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/10/2021 10:43
Recebidos os autos
-
08/10/2021 10:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2021 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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