TJDFT - 0715518-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715518-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON LEONEL BARBOSA JUNIOR REVEL: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/06/2025 22:36
Recebidos os autos
-
19/06/2025 22:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/06/2025 06:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/06/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715518-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON LEONEL BARBOSA JUNIOR REVEL: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de levantamento de valores antes do trânsito em julgado da sentença.
Após o prazo para apresentação de contrarrazões pela apelada, remetam-se os autos ao eg.
TJDFT.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024 16:43:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:03
Indeferido o pedido de NILSON LEONEL BARBOSA JUNIOR - CPF: *04.***.*38-20 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 21:01
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 20:52
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:52
Outras decisões
-
08/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0715518-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON LEONEL BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO De ordem, conforme decisão id. 208797550, INTIME-SE a parte exequente para dizer se pretende a conversão da obrigação em perdas e danos, hipótese em que deverá indicar o valor que terá que despender para obtenção da mesma documentação; ou, caso entenda que haverá resultado prático na expedição de mandado de busca e apreensão, que postule sua expedição.
Prazo: 10 (dez) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NILSON LEONEL BARBOSA JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 17/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715518-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON LEONEL BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do Acórdão de ID 205834431, INDEFIRO a aplicação da multa estipulada no dispositivo da sentença, uma vez que a parte executada ainda não foi intimada para o cumprimento da obrigação de fazer.
INTIME-SE a parte executada para proceder de autorizar e custear o tratamento de Home Care indicado à autora, incluindo-se todos os tratamentos necessários, conforme a solicitação médica de ID 168472171, com a advertência de incidir a pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada, por ora, a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias.
Alcançado o prazo total, sem o cumprimento, INTIME-SE a parte exequente para dizer se pretende a conversão da obrigação em perdas e danos, hipótese em que deverá indicar o valor que terá que despender para obtenção da mesma documentação; ou, caso entenda que haverá resultado prático na expedição de mandado de busca e apreensão, que postule sua expedição.
Prazo: 10 (dez) dias.
Ultimado este prazo destinado a parte exequente, a obrigação de fazer converter-se-á automaticamente, sem a necessidade de nova decisão judicial, em perdas e danos, pelo valor equivalente ao da multa total cominada, sem prejuízo desta.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de agosto de 2024 15:01:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:50
Outras decisões
-
23/08/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
31/03/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715518-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON LEONEL BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente acerca da petição de ID 190269565.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024 11:48:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 23:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715518-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON LEONEL BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I).
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é à medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:46:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
29/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715518-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON LEONEL BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO Considerando que os embargos de declaração tem efeito infringente, posto que se acolhidos a sentença de extinção não terá efeito, determino que seja oportunizado ao requerido a manifestação sobre a matéria alegada, pois trata-se de questão de ordem pública e que poderia/deveria ser analisada de ofício.
Prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:20:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/02/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/02/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 08:19
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
15/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715518-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON LEONEL BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 186070865, haja vista que a petição retro não é a peça adequada para tentar alterar a sentença exarada.
Caso haja irresignação da parte exequente quanto a sentença de ID 186051959 deve apresentar mecanismo jurídico compatível com a sua pretensão.
Ademais, afim de evitar tumulto processual as partes devem ser objetivas em seus pedidos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024 18:43:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 20:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de NILSON LEONEL BARBOSA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715518-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON LEONEL BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 182101436.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE ainda a parte autora/exequente para se manifestar sobre o depósito realizado, informando se houve quitação plena da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficando desde já a parte autora/exequente ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de janeiro de 2024 18:22:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:37
Outras decisões
-
26/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 21:34
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 22:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:19
Outras decisões
-
09/11/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 20:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:15
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2023 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 13:53
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de NILSON LEONEL BARBOSA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 04:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:47
Decretada a revelia
-
15/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 22:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:25
Outras decisões
-
11/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2023 03:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:03
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
Advogado: Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2022 19:23