TJDFT - 0715098-37.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 10:52
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2025 22:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 20:23
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 14:02
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715098-37.2022.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
14/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715098-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por BANCO DO BRASIL SA em desfavor de KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 227706329). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
A despeito do pedido por suspensão, esta se mostra desnecessária, vez que acaso descumprido o acordo, por intermédio de simples petição, nestes mesmos autos, a parte credora poderá dar início ao cumprimento desta sentença homologatória.
Ademais, a suspensão do feito acarretaria prejuízos à parte devedora que agiu de forma cooperativa em realização de acordo, no que seu nome seria mantido no polo passivo impedindo emissão de certidão negativa, com possíveis consequências financeiras em sua atividades diárias, podendo atingir de forma negativa, ao fim, até o próprio credor, visto poder ser obstáculo à obtenção de crédito (por parte da parte ré) que serviria à sua satisfação Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/03/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715098-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO DESPACHO Ao credor, diga-se que este juízo já determinou cumprimento da decisão em sede de referido AGI.
Entretanto, o autor deve designar depositário que se encarregará pela guarda dos possíveis bens penhorados.
Prazo: 10 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/02/2025 10:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2025 15:49
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 17:48
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:35
Juntada de Ofício
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12/12/2024 09:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2024 21:57
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:08
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715098-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO DESPACHO Ciente de acórdão em AGI, que não deu provimento ao mesmo.
Intime-se a parte devedora para que em até 10 dias aponte formas de satisfação do credor, sob pena de multa, nos termos do art. 774, CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2024 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2024 19:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2024 08:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 08:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:44
Indeferido o pedido de KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO - CPF: *69.***.*68-49 (EXECUTADO)
-
15/12/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 08:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:54
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/06/2023 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:24
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:29
Recebidos os autos
-
03/11/2022 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2022 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:49
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2022 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 19:03
Recebidos os autos
-
11/08/2022 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 08:28
Recebidos os autos
-
07/07/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 20:04
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 15:43
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/06/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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