TJDFT - 0715098-37.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:40
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:16
Decorrido prazo de KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0715098-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO APELADO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por BANCO DO BRASIL SA, contra sentença proferida nos autos da ação de cobrança, ajuizada em face de KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO.
Após interposição do recurso e antes de seu julgamento, o banco autor informa o adimplemento integral das obrigações assumidas no acordo homologado em sede de sentença, e requer o reconhecimento da extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil (ID 73051454). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 932, III, do novo CPC, incumbe ao Relator não conhecer de recurso prejudicado.
Compulsando os autos, verifica-se que o juízo a quo homologou o acordo celebrado entre as partes e julgou extinto o processo em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC (ID 72715561).
Em seu apelo, o banco autor pretendia a suspensão do feito pelo tempo que perdurasse o acordo (ID 72715570).
Diante da nova situação fática, decorrente da noticiada quitação, é preciso reconhecer que o recorrente não tem interesse no julgamento desta apelação.
JULGO PREJUDICADO o recurso, diante da perda superveniente de interesse recursal, com apoio no art. 932, III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 10:15:01.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
23/06/2025 21:09
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:08
Prejudicado o recurso KARINA KEYLLA ROCHA DOS SANTOS MARCELINO - CPF: *69.***.*68-49 (APELANTE)
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18/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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17/06/2025 10:25
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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10/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:24
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:24
Processo Reativado
-
24/05/2023 16:00
Baixa Definitiva
-
24/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:02
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:58
Desentranhado o documento
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18/04/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:18
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:18
não conhecimento
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21/03/2023 18:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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03/03/2023 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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03/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:45
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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30/01/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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30/01/2023 16:04
Recebidos os autos
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30/01/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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30/01/2023 15:38
Recebidos os autos
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30/01/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/01/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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