TJDFT - 0715321-53.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
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24/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 22:31
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0715321-53.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE BRAZ DE ARAUJO RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JOSE BRAZ DE ARAUJO CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
30/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
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30/06/2025 07:05
Recebidos os autos
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30/06/2025 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:35
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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27/12/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/12/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:45
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 22:18
Recebidos os autos
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29/10/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:18
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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05/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/09/2023 18:43
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:58
Juntada de Petição de réplica
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10/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:46
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 13:45
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 14:42
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:42
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO).
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14/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:08
Recebidos os autos
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06/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 19:42
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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28/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:12
Recebidos os autos
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05/06/2023 16:12
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/06/2023 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2023 17:42
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/05/2023 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 19:08
Recebidos os autos
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19/05/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
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18/05/2023 16:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/05/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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