TJDFT - 0715404-51.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
05/08/2025 20:06
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
11/07/2025 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/05/2024 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715404-51.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) AUTOR: FERNANDO GONCALVES PEREIRA, NUBIA DE PAULA GONCALVES REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária a dilação probatória, eis que estão devidamente comprovados nos autos a manifestação de vontade da parte autora e os termos contratuais.
Portanto, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:59
Outras decisões
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2024 23:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715404-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO GONCALVES PEREIRA, NUBIA DE PAULA GONCALVES REQUERIDO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 20 de fevereiro de 2024, 13:35:55.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
21/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/12/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/09/2023 11:22
Recebidos os autos
-
30/09/2023 11:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/09/2023 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO GONCALVES PEREIRA - CPF: *02.***.*26-15 (AUTOR) e NUBIA DE PAULA GONCALVES - CPF: *21.***.*88-87 (AUTOR).
-
30/09/2023 11:22
Outras decisões
-
26/09/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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