TJDFT - 0715310-85.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:21
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NUNES TORRES em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715310-85.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE NUNES TORRES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme a condenação judicial, bem como o INSS informou que não há crédito retroativo, ressaltando que o exequente não impugnou tal afirmação, embora intimado.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2025 23:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NUNES TORRES em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0715310-85.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE NUNES TORRES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NUNES TORRES em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NUNES TORRES em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:40
Outras decisões
-
16/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 03:59
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NUNES TORRES em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NUNES TORRES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NUNES TORRES em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:59
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2024 22:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NUNES TORRES em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
23/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:55
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:48
Outras decisões
-
12/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:16
Juntada de Petição de laudo
-
29/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 28/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 25/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:10
Nomeado perito
-
02/08/2023 14:10
Outras decisões
-
02/08/2023 09:26
Juntada de Informações prestadas
-
01/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE NUNES TORRES em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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