TJDFT - 0715312-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715312-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR EXECUTADO: JESSICA AZEVEDO ROCHA, GILDEMAR FRUTEIRO DE FARIAS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes LUIS GONZAGA LEÃO VÍTOR JÚNIOR e GILDEMAR FRUTEIRO DE FARIAS para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Por conseguinte, converto em favor do exequente do valor bloqueado via SISBAJUD na conta bancária do executado GILDEMAR FRUTEIRO DE FARIS, qual seja, R$ 54,71 (cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) e o saldo remanescente será pago em 5 (cinco) parcelas de R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos) cada, vencíveis todo dias 10 (dez) de cada mês, a iniciar-se em setembro de 2025.
Foram também bloqueados R$ 90,71 (noventa reais e setenta e um centavos) nas contas da primeira executada, JÉSSICA AZEVEDO ROCHA, que apresentou impugnação arguindo que o valor bloqueado faz parte de seu benefício social, que tem quatro filhos e seu marido encontra-se preso, juntando ao processo os extratos bancários ID 246917041.
Intimado a se manifestar, o exequente expressou concordância com a proposta realizada pelo segundo executado, GILDEMAR, trazendo ao processo seus dados bancários e requerendo a homologação do acordo, e não impugnou as arguições da primeira executada, JÉSSICA.
Portanto, acolho a arguição e, por conseguinte, libere-se a quantia bloqueada em seu favor.
Converto o bloqueio de R$ 54,71 na conta bancária do segundo executado, GILDEMAR, em penhora, e esta em pagamento.
Promova-se a transferência bancária do valor de R$ 54,71 via SISBAJUD, e expeça-se alvará eletrônico para a conta bancária indicada pelo exequente.
Determino a imediata liberação de R$ 90,71 via SISBAJUD e demais acréscimos em favor da primeira executada, JÉSSICA.
Intimem-se as partes para requererem o que de direito quanto ao bloqueio via RENAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de exclusão da restrição de transferência.
Intime-se o segundo executado, GILDEMAR, para demonstrar o depósito da primeira parcela ajustada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/09/2025 18:38
Juntada de Certidão
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12/09/2025 18:28
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:27
Homologada a Transação
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12/09/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2025 13:47
Desentranhado o documento
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20/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 21:14
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:35
Juntada de Certidão
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24/07/2025 01:05
Recebidos os autos
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24/07/2025 01:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/07/2025 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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18/07/2025 01:13
Recebidos os autos
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18/07/2025 01:13
Deferido em parte o pedido de LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR registrado(a) civilmente como LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR - CPF: *01.***.*56-94 (EXEQUENTE)
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02/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715312-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR EXECUTADO: JESSICA AZEVEDO ROCHA, GILDEMAR FRUTEIRO DE FARIAS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada de que a diligência para tentativa de penhora de veículo da parte executada restou frustrada.
Assim, deverá informar onde o referido bem poderá ser localizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retirada da restrição renajud e arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
20/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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13/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:05
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 09:39
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
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21/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/01/2025 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GILDEMAR FRUTEIRO DE FARIAS em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 20:01
Decorrido prazo de JESSICA AZEVEDO ROCHA - CPF: *46.***.*49-57 (EXECUTADO) em 25/10/2024.
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05/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:28
Outras decisões
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29/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/10/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GILDEMAR FRUTEIRO DE FARIAS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JESSICA AZEVEDO ROCHA em 13/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715312-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR EXECUTADO: JESSICA AZEVEDO ROCHA, GILDEMAR FRUTEIRO DE FARIAS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, o feito foi convertido para cumprimento de sentença, bem como foi realizada alteração no cadastramento das partes para "exequente" e "executada".
De ordem, ficam as partes executadas INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar que lhes foi determinada, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação prevista no artigo 523 do CPC/15.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2024 15:58
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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16/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:58
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:58
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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19/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:26
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:33
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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27/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 22:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:03
Nomeado defensor dativo
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GILDEMAR FRUTEIRO DE FARIAS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JESSICA AZEVEDO ROCHA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA LEAO VITOR JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/01/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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31/12/2023 20:37
Recebidos os autos
-
31/12/2023 20:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de GILDEMAR FRUTEIRO DE FARIAS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JESSICA AZEVEDO ROCHA em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/09/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/09/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 00:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:55
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2023 21:58
Recebidos os autos
-
05/08/2023 21:58
Outras decisões
-
25/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/07/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
14/07/2023 16:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:49
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:49
Outras decisões
-
21/06/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
07/06/2023 08:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
24/05/2023 19:38
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/05/2023 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/05/2023 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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