TJDFT - 0715243-48.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
AGENTE DE GESTÃO EDUCACIONAL COM ESPECIALIDADE EM CONSERVAÇÃO E LIMPEZA.
ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
PERÍCIA TÉCNICA INDIVIDUALIZADA.
ATIVIDADE DE COLETA DE LIXO E HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO PÚBLICO E COLETIVO.
LOCAIS COM GRANDE FLUXO DE PESSOAS.
ATIVIDADE INSALUBRE.
RECONHECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDAS. 1.
A Lei complementar 840/2011, ao tratar do adicional de insalubridade e de periculosidade, condicionou a percepção do benefício à exposição habitual e permanente do servidor a condições atípicas suportadas durante a jornada de trabalho, a serem aferidas com base nas situações estabelecidas em legislação específica. 2.
Consoante se extrai da Norma Regulamentadora 15, Anexo 14, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de julho de 1978, do Ministério do Trabalho, são consideradas atividades insalubres em grau máximo os trabalhos e operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. 3.
A perícia individualizada no local de trabalho do apelante constitui elemento indispensável para verificar as reais condições suportadas pelo servidor em sua rotina laboral e aferir, na hipótese, o grau de insalubridade eventualmente incidente sobre as atividades objeto da perícia.
Entendimento perfilhado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: REsp 1.400.637/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24.11.2015. 4.
Para a caracterização do grau de insalubridade é imprescindível a existência de elementos concretos, evidenciando o enquadramento da atividade aos parâmetros legais e regulamentares previamente definidos; ou seja, a conclusão deve encontrar supedâneo na realidade fática e jurídica da demanda. 4.1.
No caso em exame, as atividades realizadas pela parte autora foram enquadradas com insalubridade em grau máximo, em razão do contato permanente e habitual com agentes biológicos, decorrentes da atividade de coleta de lixo e higienização de sanitários de uso coletivo em edificações com grande fluxo de pessoas. 5.
Reexame necessário conhecido e não provido.
Recurso de Apelação parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. -
21/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:35
Conhecido em parte o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 21:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/08/2025 16:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:02
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
29/05/2025 13:08
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
29/05/2025 11:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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27/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/05/2025 21:40
Recebidos os autos
-
26/05/2025 21:40
Processo Reativado
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09/05/2024 12:50
Baixa Definitiva
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09/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANE CAVALCANTE KRATKA CALDAS em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:33
Conhecido o recurso de CRISTIANE CAVALCANTE KRATKA CALDAS - CPF: *73.***.*50-06 (APELANTE) e provido
-
12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
11/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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11/12/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/12/2023 21:09
Recebidos os autos
-
08/12/2023 21:09
Processo Reativado
-
31/07/2023 14:19
Baixa Definitiva
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31/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:18
Transitado em Julgado em 29/07/2023
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29/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANE CAVALCANTE KRATKA CALDAS em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:05
Publicado Ementa em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:17
Conhecido o recurso de CRISTIANE CAVALCANTE KRATKA CALDAS - CPF: *73.***.*50-06 (APELANTE) e provido
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06/06/2023 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/03/2023 08:50
Recebidos os autos
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27/03/2023 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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22/03/2023 20:48
Recebidos os autos
-
22/03/2023 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/03/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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