TJDFT - 0715199-23.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 16:20
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/12/2024 15:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA PRISCILLA DUTRA DE QUEIROZ em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 14:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:43
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:32
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715199-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA PRISCILLA DUTRA DE QUEIROZ DECISÃO Retornem-se os autos ao arquivo, cabendo às partes informar eventual provimento do agravo. Águas Claras, 21 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/06/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:01
Outras decisões
-
18/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:31
Indeferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA PRISCILLA DUTRA DE QUEIROZ em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/05/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2024 13:45
Decorrido prazo de MARIA PRISCILLA DUTRA DE QUEIROZ - CPF: *52.***.*42-81 (EXECUTADO) em 06/03/2024.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA PRISCILLA DUTRA DE QUEIROZ em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715199-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA PRISCILLA DUTRA DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA apresentou RECURSO INOMINADO - ID 186795057, em 16/02/2024.
Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019, item XX, diante do recurso inominado interposto pela parte AUTORA, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte RÉ para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Domingo, 18 de Fevereiro de 2024 12:08:05.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
18/02/2024 12:09
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) em 16/02/2024.
-
16/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715199-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA PRISCILLA DUTRA DE QUEIROZ SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Na hipótese em comento, o pedido do exequente de que seja realizada nova pesquisa de bens pelo SIBAJUD constitui mera reiteração de diligências já efetivadas pelo Juízo.
Nesse contexto, cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema eletrônicos depende de motivação fundamentada expressa da parte interessada.
No caso, não se vislumbra razoabilidade na pretendida realização de nova pesquisa por não ter sido demonstrada eventual modificação da situação financeira do devedor, após as diligências anteriormente realizadas.
Indefiro, pois, o pedido de reiteração de pesquisa de bens no sistema SISBAJUD.
Veja-se que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 26 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/01/2024 22:22
Recebidos os autos
-
29/01/2024 22:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/01/2024 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:24
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:36
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:50
Outras decisões
-
18/10/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:49
Decorrido prazo de MARIA PRISCILLA DUTRA DE QUEIROZ - CPF: *52.***.*42-81 (EXECUTADO) em 02/10/2023.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA PRISCILLA DUTRA DE QUEIROZ em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:19
Decorrido prazo de MARIA PRISCILLA DUTRA DE QUEIROZ - CPF: *52.***.*42-81 (EXECUTADO) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA PRISCILLA DUTRA DE QUEIROZ em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
11/07/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:22
Outras decisões
-
03/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2023 16:05
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (EXEQUENTE) em 30/06/2023.
-
30/06/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:22
Indeferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/06/2023 23:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:52
Decorrido prazo de MARIA PRISCILLA DUTRA DE QUEIROZ - CPF: *52.***.*42-81 (EXECUTADO) em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA PRISCILLA DUTRA DE QUEIROZ em 15/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 11:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:07
Deferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
-
27/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/04/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 14:53
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
25/04/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA PRISCILLA DUTRA DE QUEIROZ em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:40
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 20:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:18
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/03/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/03/2023 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2023 00:15
Recebidos os autos
-
23/03/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:57
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/11/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 12:49
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:49
Outras decisões
-
19/11/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
18/11/2022 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2022 00:38
Recebidos os autos
-
17/11/2022 00:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/08/2022 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2022 14:07
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2022 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/08/2022 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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