TJDFT - 0715206-21.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:33
Decorrido prazo de QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715206-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA DECISÃO Cancele-se o alvará expedido ao ID199078201.
Reexpeça-se um novo alvará/oficie-se conforme solicitado pelo exequente, ao ID 203916505.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:54
Determinado o arquivamento
-
12/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:39
Outras decisões
-
01/06/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2024 09:15
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:42
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715206-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:27
Outras decisões
-
13/03/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715206-21.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:07
Outras decisões
-
02/02/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/02/2024 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:57
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:12
Indeferido o pedido de QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-40 (RECONVINTE)
-
04/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 10:40
Recebidos os autos
-
30/04/2023 10:40
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:53
Outras decisões
-
27/03/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:55
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 02:38
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 20:28
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/11/2022 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2022 02:57
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:24
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de QUASAR BRASIL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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