TJDFT - 0715171-03.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
06/07/2024 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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01/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715171-03.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIVANILDO ALVES DE SOUZA ANDRADE REQUERIDO: BANCO INTER S/A DECISÃO Pelo que se observa dos autos, após o julgamento do recurso de apelação as partes entabularam acordo no ID 188087560, que foi homologado em segunda instância pelo ilustre Relator, conforme ID 188087563, em 29/01/2024.
No referido acordo homologado constou que o pagamento seria efetuado diretamente em conta bancária do autor, razão pela qual inexistem valores depositados nestes autos.
Destaca-se que referida homologação ocorreu em data anterior à penhora efetuada no rosto destes autos, cujo termo está acostado em ID 190097390, lançado em 22/03/2024, sendo certo ainda que o requerido já juntou nestes autos comprovação da transferência de valores diretamente para conta do requerente.
Diante disso, ainda que tenha sido ordenada a penhora no rosto, inexistem valores nestes autos a serem transferidos para o PJE 0706436-49.2020.8.07.0005, devendo o credor requerer o que for de interesse naqueles autos.
Ante o exposto, considerando o trânsito em julgado, determino que sejam verificadas as custas finais, a serem pagas pelo réu, nos moldes da sentença de ID 151986989 e acórdão de ID 188087424.
Após, arquivem-se os autos.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
18/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:57
Outras decisões
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24/05/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de SIVANILDO ALVES DE SOUZA ANDRADE em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de SIVANILDO ALVES DE SOUZA ANDRADE em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:29
Expedição de Termo.
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21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715171-03.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIVANILDO ALVES DE SOUZA ANDRADE REQUERIDO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a decisão proferida nos autos de N 0706436-49.2020.8.07.0005 que determinou a penhora no rosto dos autos até o limite do débito no valor de R$ 51.502,41.
De ordem, expeça-se termo.
Certifico que já consta o alerta.
Planaltina-DF, 12 de março de 2024 13:33:40.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
12/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:48
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de SIVANILDO ALVES DE SOUZA ANDRADE em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:15
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 15:10
Recebidos os autos
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13/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/03/2023 13:51
Recebidos os autos
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06/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 18:54
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 15:26
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 11:21
Recebidos os autos
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23/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
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18/11/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/11/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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