TJDFT - 0715098-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715098-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB REU: ILSO SA BARBOSA, JOAO LOIOLA LEAO BORGES, JOSE CLEMENTE DA SILVA, JOSE CUNHA MAIA, JOSE LUGON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), mas por meio menos oneroso à parte executada (art. 805 do CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes.
Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial.
Desta maneira, procedo à transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo e, em consequência, converto a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC.
Intimem-se, inclusive o executado, para, querendo, formular, no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:49
Outras decisões
-
22/08/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE LUGON em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE CUNHA MAIA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO LOIOLA LEAO BORGES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ILSO SA BARBOSA em 08/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA DIAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE LUGON em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE CUNHA MAIA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO LOIOLA LEAO BORGES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO MACHADO MOURA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO CARLOS KLEIN em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ILSO SA BARBOSA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de IDALICIO ANTONIO PASSAMANI em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:59
Outras decisões
-
23/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA DIAS em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE LUGON em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE CUNHA MAIA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO LOIOLA LEAO BORGES em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO MACHADO MOURA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO CARLOS KLEIN em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ILSO SA BARBOSA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de IDALICIO ANTONIO PASSAMANI em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 18/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA DIAS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE LUGON em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE CUNHA MAIA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO LOIOLA LEAO BORGES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO MACHADO MOURA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS KLEIN em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ILSO SA BARBOSA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de IDALICIO ANTONIO PASSAMANI em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:00
Outras decisões
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23/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 16:48
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:35
Outras decisões
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29/03/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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11/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
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11/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715098-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALICIO ANTONIO PASSAMANI, ILSO SA BARBOSA, JOAO CARLOS KLEIN, JOAO GILBERTO MACHADO MOURA, JOAO LOIOLA LEAO BORGES, JOSE AUGUSTO FERREIRA, JOSE CLEMENTE DA SILVA, JOSE CUNHA MAIA, JOSE LUGON, JOSE MARIA DIAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pelos autores.
Retifique-se a autuação, cadastrando-se no polo ativo Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB, CNPJ 00.***.***/0001-55, representada por Jhones Pedrosa Oliveira, OAB/SP 402.376, e, no passivo, os autores.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
Saliente-se que, nos termos da sentença de ID 136229309, o valor do débito deverá ser rateado entre os devedores em partes iguais. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:40
Outras decisões
-
10/02/2025 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2025 23:40
Processo Desarquivado
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04/02/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/10/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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29/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA DIAS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE LUGON em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CUNHA MAIA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO LOIOLA LEAO BORGES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO MACHADO MOURA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS KLEIN em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ILSO SA BARBOSA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IDALICIO ANTONIO PASSAMANI em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:19
Outras decisões
-
09/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2024 13:49
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
08/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2022 22:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 18:50
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:50
Declarada decadência ou prescrição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2022 18:59
Recebidos os autos
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30/05/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JOAO LOIOLA LEAO BORGES em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ILSO SA BARBOSA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de IDALICIO ANTONIO PASSAMANI em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE CUNHA MAIA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTE DA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA DIAS em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO MACHADO MOURA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE LUGON em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JOAO CARLOS KLEIN em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:54
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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