TJDFT - 0715138-64.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:10
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715138-64.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RUTH BERNARDINO DE CARVALHO, MARTINHO PEREIRA DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
25/08/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 22:58
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 20:50
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
07/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 07:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:09
Outras decisões
-
24/06/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARTINHO PEREIRA DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RUTH BERNARDINO DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
15/05/2025 21:25
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARTINHO PEREIRA DE CARVALHO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RUTH BERNARDINO DE CARVALHO em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
05/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
30/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:23
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/02/2024 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715138-64.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) REQUERENTE: RUTH BERNARDINO DE CARVALHO, MARTINHO PEREIRA DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 184633090 ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 30/01/2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
30/01/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
26/01/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de MARTINHO PEREIRA DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de RUTH BERNARDINO DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/11/2023 03:26
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 15:07
Outras decisões
-
30/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/10/2023 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
22/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715146-48.2022.8.07.0018
Jose Joao da Silva
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 08:40
Processo nº 0715148-18.2022.8.07.0018
Andre Marques Pinheiro Sociedade Individ...
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 10:20
Processo nº 0715096-39.2023.8.07.0001
Francisco Sales Sobrinho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 21:50
Processo nº 0715100-07.2022.8.07.0003
Alicia Barbosa Brandao
Smile Assistencia Internacional de Saude...
Advogado: Rosilene Karolina Pires Carrijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 17:08
Processo nº 0715105-41.2023.8.07.0020
Geap Autogestao em Saude
Valkiria Rocha dos Santos
Advogado: Artur Rabelo Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 18:47