TJDFT - 0714764-19.2021.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 19:59
Baixa Definitiva
-
22/08/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:56
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL RUBENS DOS SANTOS ROSA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
FUNDAMENTOS.
SENTENÇA.
DIALETICIDADE.
RECURSAL.
CONDIÇÕES.
AÇÃO.
CONTRATO.
MÚTUO.
CESSÃO.
CRÉDITO.
AUTONOMIA.
INDEPENDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INEXECUÇÃO CONTRATUAL. 1.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça dispensa o apelante do ônus de recolher o preparo. 2.
A apelação que impugna os fundamentos da sentença atende ao princípio da dialeticidade, ainda que reproduza argumentos utilizados em peças processuais anteriores em alguma medida. 3.
As condições da ação são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial.
A investigação sobre a procedência dessas alegações é matéria de mérito. 4.
O inadimplemento do contrato de cessão de crédito firmado com terceiro não afeta o contrato de mútuo celebrado com instituição financeira se o empréstimo for independente da posterior cessão do crédito. 5.
Apelação do Banco Pan S.A. provida.
Recurso adesivo desprovido. -
29/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:36
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 15:42
Juntada de Petição de memoriais
-
27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
14/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0714764-19.2021.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DANIEL RUBENS DOS SANTOS ROSA, BANCO PAN S.A APELADO: BANCO PAN S.A, DANIEL RUBENS DOS SANTOS ROSA, MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME, ALAN SILVA SANTANA *36.***.*83-35 DESPACHO Corrija-se a informação de que Alan Silva Santana é um dos apelados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Ele não integra a relação processual (id 59253854, p. 1; 59254949, p. 3; e 59254999, p. 3).
Intime-se Daniel Rubens dos Santos Rosa para manifestar-se sobre as alegações de deserção e ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença formulada pelo Banco Pan S.A. nas contrarrazões.
Fixo o prazo de quinze (15) dias nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil (id 59255011).
Intimem-se.
Brasília, 23 de maio de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
24/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
17/05/2024 15:56
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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