TJDFT - 0714752-69.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA.
SITUAÇÃO COMPROVADA.
DEFERIMENTO DO PEDIDO SEM EFEITOS RETROATIVOS.
INTERESSE DE AGIR.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
NECESSIDADE/UTILIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL CONFIGURADA.
EMPRESAS INTERMEDIADORAS DO NEGÓCIO JURÍDICO.
LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
DEMONSTRADA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
MÉRITO: INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL.
CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas exige a comprovação robusta de que não há possibilidade de arcar com as despesas do processo, sem que isso implique no comprometimento da manutenção de suas atividades.
Demonstrada a dificuldade financeira e a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, impõe-se o deferimento do pedido, cujos efeitos não retroagem para atingir situações passadas, no intuito de alcançar condenações em custas e honorários advocatícios da sentença ou valores já recolhidos a esse título.
Ou seja, a concessão do benefício em sede recursal produz apenas efeitos ex nunc. 2.
No recurso, o Tribunal ou órgão ad quem exerce um papel de revisão e não de criação, ou seja, os limites da demanda são fixados pelo pedido e a causa de pedir e segundo a controvérsia estabelecida em primeiro grau.
Todavia, a matéria relativa à ausência de interesse de agir constitui questão de ordem pública e pode ser declarada inclusive de ofício pelo juiz. 2.
No caso em exame, o interesse processual está consubstanciado na necessidade, utilidade e adequação do processo para alcançar o bem jurídico pretendido ou sua proteção, de modo a preencher uma das condições da ação, nos termos do art. 17 do CPC. 3.
As sociedades empresárias que intermediaram o negócio jurídico relativo a investimentos no mercado financeiro em criptomoedas (“bitcoin”) compartilham a responsabilidade por eventual descumprimento do contrato, na medida em que atuam em conjunto e com interesses convergentes na cadeia de consumo. 4.
Inaplicável, a norma de exclusão da responsabilidade do fornecedor dos serviços, por culpa exclusiva de terceiro, conforme dispõe o art. 14, § 3º, inciso II, do CDC, pois a primeira requerida não pode ser considerada como terceiro alheio à relação jurídica, em razão de ser a própria sociedade empresária responsável pelos repasse dos valores ao autor. 5.
Configurado o incumprimento da obrigação estabelecida no contrato intermediado pelas recorrentes, exsurge a responsabilidade solidária quanto ao pagamento dos valores estabelecidos no pacto. 6.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
20/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE GODOI LOPES em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE GODOI LOPES em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 05:23
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de A2M SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PAGAMENTOS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de A.M FEITOSA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 07:55
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 20:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 22:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE GODOI LOPES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de A.M FEITOSA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de A2M SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PAGAMENTOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:02
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/01/2023 22:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/01/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2022 02:19
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 11:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
05/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 23:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE GODOI LOPES em 18/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 19:41
Recebidos os autos
-
30/01/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2022 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/01/2022 12:56
Recebidos os autos
-
09/01/2022 12:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 23:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/11/2021 23:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de A2M SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PAGAMENTOS LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de A.M FEITOSA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2021 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/11/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/11/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE GODOI LOPES em 03/11/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2021 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE GODOI LOPES em 20/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 02:37
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
12/10/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 21:27
Recebidos os autos
-
11/10/2021 21:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 16:23
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2021 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2021 16:37
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 18:07
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2021 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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