TJDFT - 0714921-70.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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17/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 13 de maio de 2024 18:14:08.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 15:41
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 15:40
Juntada de consulta renajud
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14/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:10
Extinto o processo por desistência
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09/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:05
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:05
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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01/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:50
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de AFONSO DOS SANTOS SILVA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 18:03
Juntada de consulta renajud
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22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 15:43
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:43
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/09/2023 16:53
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 17:31
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:31
Outras decisões
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09/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:37
Indeferida a petição inicial
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14/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 12:28
Recebidos os autos
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22/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:28
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 18:06
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/12/2022 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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