TJDFT - 0714882-73.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:10
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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21/08/2025 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 23:54
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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15/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, houve o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
12/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE IVAN LOPES DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE IVAN LOPES DE CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 12:13
Recebidos os autos
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21/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE IVAN LOPES DE CARVALHO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714882-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVAN LOPES DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID. 200687068 restou preclusa, nos termos da Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
19/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:41
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (EXECUTADO)
-
11/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/06/2024 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2024 07:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714882-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IVAN LOPES DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença – petição ID 192818274 - na qual o executado alega excesso de execução.
Manifestação da parte credora/impugnada – ID 195335193. É o breve relatório.
DECIDO.
A leitura dos autos evidencia que a parte autora manifestou concordância com o valor devido pela parte executada em sede de impugnação.
Nesse cenário, considerando que a parte credora, ao deflagrar o cumprimento de sentença, postulou o recebimento de valor em excesso, deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 192819547, e RESOLVO a impugnação apresentada pelo executado, ACOLHOENDO a tese de excesso de execução.
Condeno a parte credora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o excesso apontado pelo executado.
Int.
Gama-DF, 17 de junho de 2024 18:16:34.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
18/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/05/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
23/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE IVAN LOPES DE CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
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11/08/2023 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE IVAN LOPES DE CARVALHO em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
21/07/2023 09:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:25
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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19/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
31/05/2023 17:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2023 00:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 10:46
Recebidos os autos
-
20/03/2023 10:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE IVAN LOPES DE CARVALHO - CPF: *63.***.*52-34 (AUTOR).
-
20/03/2023 10:46
Outras decisões
-
14/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2023 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 11:52
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2023 20:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/12/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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