TJDFT - 0714720-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 15:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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04/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0714720-56.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF DESPACHO CAENGE S/A – CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Assevera a inaplicabilidade do enunciado 83 da Súmula do STJ, por entender a pretensão deduzida coincide com a jurisprudência da Corte Superior.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido da parte agravante de publicação exclusiva em nome do seu patrono, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004 -
13/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/03/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/03/2024 14:07
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/03/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:18
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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05/02/2024 16:36
Juntada de Petição de agravo
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 01/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:29
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/12/2023 15:29
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/12/2023 15:29
Recurso Especial não admitido
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01/12/2023 11:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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01/12/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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01/12/2023 09:46
Recebidos os autos
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01/12/2023 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/12/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
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04/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:17
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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22/09/2023 12:42
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
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21/09/2023 21:02
Juntada de Petição de recurso especial
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30/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:58
Conhecido o recurso de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-64 (EMBARGANTE) e não-provido
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24/08/2023 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2023 14:09
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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21/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:18
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/07/2023 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:57
Conhecido o recurso de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-64 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/07/2023 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2023 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 14/06/2023 23:59.
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01/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2023 19:21
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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18/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 16:02
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-64 (AGRAVANTE).
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09/05/2023 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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09/05/2023 14:39
Recebidos os autos
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05/05/2023 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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05/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:11
Recebidos os autos
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20/04/2023 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/04/2023 14:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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20/04/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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20/04/2023 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2023 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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