TJDFT - 0714953-03.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 05:01
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714953-03.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A, MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para recolhimento das custas finais.
Sendo assim, faço seja providenciada a baixa da parte requerida no sistema informatizado e arquivamento dos autos, mesmo não tendo havido o pagamento das custas.
Deixo de oficiar à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, tendo em vista se tratar de custas finais inferiores a R$ 1.000,00, tudo conforme artigo 101 e parágrafos 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:23:36.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/09/2024 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2024 20:49
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO GURGEL DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714953-03.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A, MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI CERTIDÃO Certifico que não há valores depositados na conta judicial, conforme espelho abaixo.
Nos termos da decisão de id 204944323, ficaa parte executada, BANCO PAN S.A, intimada para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de realização de nova constrição de valores via Sisbajud, no montante incontroverso dos autos (R$ 14.779,83).
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/07/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714953-03.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A, MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI DESPACHO A decisão de id. 193668971 converteu parcialmente em pagamento o depósito de id. 174202754 e determinou o levantamento de R$ 14.779,83 em favor do credor e o remanescente (R$ 78.238,30) em favor do devedor.
Restou certificado nos autos que há registro de penhora no rosto desses autos em desfavor do credor oriunda dos autos nº 0005032-76.2012.8.07.0007.
Por essa razão, foi suspensa a ordem de expedição de alvarás e intimado o terceiro interessado Pedro.
Em manifestação, informou que o débito atualizado a ser pago pelo Sr.
Adelson nos autos nº 0005032-76.2012.8.07.0007 é de R$ 107.628,44.
Portanto, requereu a transferência do valor cabível a ele.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Ante a penhora no rosto dos autos, proceda à transferência do valor cabível ao credor (14.779,83) para a conta judicial vinculada aos autos nº 0005032-76.2012.8.07.0007.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do devedor do valor de R$ R$ 78.238,30, com transferência para a conta informada na petição de id. 196355644.
Após, intime-se a parte credora para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 10:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Diante disso, ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo a planilha ID 187036510, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$ 78.238,30.Nos termos da súmula nº 519 do e.STJ c/c o art. 85, §2º do CPC, e considerando a sucumbência mínima, fixo honorários advocatícios devidos em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença no patamar de 10% do proveito econômico obtido.
Destarte, fica suspensa a exigibilidade da cobrança, eis que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da Justiça, conforme declarado na decisão ID 182094479.Preclusa a presente decisão, fica o depósito judicial ID 174202754 convertido parcialmente em pagamento, devendo ser decotada a quantia de R$ 14.779,83 em favor do exequente.
O remanescente tido como excesso, no importe de R$ 78.238,30, deve ser liberado em favor do primeiro executado, Banco Pan.Em seguida, intime-se a parte credora para dizer se dá quitação do débito e após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.I. -
17/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:01
Outras decisões
-
17/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714953-03.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A, MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO Indefiro o pedido de devolução do prazo, conforme formulado pelo exequente, uma vez que conforme entendimento do STJ, a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa apta à devolução do prazo (art. 223 do CPC) quando o impossibilita totalmente de exercer as suas atividades profissionais ou de substabelecer o mandato, o que não restou comprovado no presente caso.
Ademais, verifica-se que ainda que o patrono tenha sido afastado de suas atividades por motivo de doença, tal ato poderia ter sido realizado por outro advogado do quadro jurídico, inclusive habilitados consoante procuração de ID 100996611.
Repiso os termos da decisão ID 187659801, advertindo à parte exequente que eventual impugnação deverá ser decidida nos autos de nº 0005032-76.2012.8.07.0007.
Por fim, aguarde-se o prazo assinalado em ID 189435836.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/03/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:02
Indeferido o pedido de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
14/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714953-03.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A, MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar a parte autora sobre a penhora no rosto dos autos - IDs. 185643283 e 189435822, para ciência e manifestação.
Faço aguardar ainda, o prazo assinalado no ID 187659801.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:30
Expedição de Termo.
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714953-03.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A, MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI DECISÃO A Secretaria inclua Pedro Gurguel, CPF *84.***.*03-04, como Terceiro Interessado, e sua procuradora OAB/DF 8.654.
Diante do Ofício ID 185643283 anote-se penhora no rosto dos autos direcionada ao exequente, então devedor nos autos nº 0005032-76.2012.8.07.0007, que tramita neste Juízo também.
Após, dê-se ciência às partes, por 15 dias.
Ressalto que a eventual impugnação será decidida no referido feito (0005032-76.2012).
Nesse prazo, as partes manifestem sobre cálculos de ID 187036510.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:21
Outras decisões
-
21/02/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
17/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:58
Outras decisões
-
03/02/2024 09:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
09/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/12/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/12/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:23
Outras decisões
-
18/12/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/12/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA - CPF: *42.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:23
Outras decisões
-
30/11/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 21:36
Recebidos os autos
-
20/11/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 10:36
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
06/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:31
Outras decisões
-
25/08/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
16/08/2022 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
09/06/2022 10:41
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2022 09:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 13:49
Desentranhado o documento
-
28/04/2022 00:08
Recebidos os autos
-
28/04/2022 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 00:08
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:16
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 12:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 06:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 12/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2021 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/11/2021 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 09:07
Recebidos os autos
-
03/11/2021 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MUGO CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 18/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
25/09/2021 20:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2021 02:42
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
28/08/2021 00:09
Recebidos os autos
-
28/08/2021 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 00:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 23:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/08/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 00:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2021 15:14
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2021 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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