TJDFT - 0714736-47.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 17:40
Baixa Definitiva
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14/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:39
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 17:39
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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14/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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24/10/2024 14:29
Conhecido o recurso de HERCILIO DE FAVERI NETO - CPF: *88.***.*93-15 (APELANTE) e não-provido
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24/10/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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17/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:06
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/10/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. .
CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA.
DESTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO.
QUORUM DE CONVOCAÇÃO.
REGULARIDADE.
QUORUM DE DELIBERAÇÃO.
ART. 1.353 DO CC.
REGRA GERAL.
ANALOGIA AFASTADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ASSEMBLAR.
COMPROVAÇÃO.
PROVA TESTEMUNHAL.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ART. 85, §8º-A, DO CPC.
TABELA DA OAB.
REGULARIDADE. 1.
Verificado nos autos que o número de assinaturas de condôminos atingiu o quorum mínimo para a convocação de assembleia extraordinária, afasta-se a alegação de irregularidade e nulidade do ato. 2.
Não é possível, com a aplicação da analogia, impor quorum especial para a destituição de membro do conselho consultivo, se não há na lei de regência a previsão expressa, por isso, deve ser observado o quorum geral previsto no art. 1.353 do CC, o que foi regularmente observado na assembleia. 3.
Não há cerceamento de defesa se na ata de assembleia restou registrado, antes da deliberação, a concessão da palavra aos conselheiros para se manifestarem acerca dos fatos desabonadores que incorreram na perda da confiança por parte dos demais condôminos, fundamento para a decisão de destituição, o que se encontra regular. 4.
A prova de regularidade de assinaturas para a convocação de assembleia e o procedimento de destituição de membro de conselho consultivo é realizada eminentemente por prova documental e análise da legislação, restando inespecífica a prova testemunhal para alcance de tal mister. 5.
Na hipótese de ausência de condenação, bem como proveito econômico e sendo irrisório o valor da causa, aplica-se o art. 85, §8º - A, do CPC, na fixação dos honorários advocatícios, os quais serão arbitrados conforme Tabela da OAB. 6.
Negou-se provimento ao recurso. -
26/09/2024 14:56
Conhecido o recurso de HERCILIO DE FAVERI NETO - CPF: *88.***.*93-15 (APELANTE) e não-provido
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26/09/2024 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 13:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/08/2024 15:51
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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22/08/2024 11:14
Recebidos os autos
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22/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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20/08/2024 13:41
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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