TJDFT - 0715055-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:49
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
20/05/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
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21/02/2024 15:28
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715055-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVO GOMES PESSANHA REU: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Dispõe o embargante que a sentença contém omissão no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissão, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715055-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVO GOMES PESSANHA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte requerida acerca dos embargos de declaração apresentados ao ID 97456239, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:18
Outras decisões
-
30/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
24/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
19/01/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:49
Outras decisões
-
18/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2024 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
01/02/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de IVO GOMES PESSANHA em 09/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de IVO GOMES PESSANHA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 14:37
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/07/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 06:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 15:49
Recebidos os autos
-
28/06/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2021 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de IVO GOMES PESSANHA em 25/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 04:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
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04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 02:50
Publicado Decisão em 11/05/2021.
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10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 12:29
Recebidos os autos
-
07/05/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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