TJDFT - 0715039-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:09
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SOSTENES DE SOUZA MOREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TASSIANA LORENA OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SOSTENES DE SOUZA MOREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715039-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOSTENES DE SOUZA MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOSTENES DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: TASSIANA LORENA OLIVEIRA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de execução de sentença (ID 202174474) no qual houve a transferência de valores depositados (IDs 208865924 e 210786889), configurando-se o cumprimento da obrigação (ID 210177074).
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Libere-se eventuais bloqueios, em nome do executado, no sistema SISBAJUD, referentes a este procedimento.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais - LJE).
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado e após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/09/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715039-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOSTENES DE SOUZA MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SOSTENES DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: TASSIANA LORENA OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar seus dados bancários (Banco, Agência, Conta e se poupança ou corrente) para fins de transferência do valor depositado por intermédio de alvará eletrônico.
Essa determinação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
Na oportunidade, deverá a parte autora informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 08:21:26.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
05/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715039-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOSTENES DE SOUZA MOREIRA EXECUTADO: TASSIANA LORENA OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a executada alega a sua não intimação do início do cumprimento de sentença.
Pugnou pelo parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC (ID 206727071).
Conforme art. 513, §2º, I, do CPC, a executada será intimada para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Pois bem, nos termos da certidão ID 203420134, houve a intimação da executada na pessoa do advogado constituído JEAN CARLOS FERREIRA MORAES, OAB/DF 57.881-A, com a certificação do decurso de prazo ID 206059916.
Por outro lado, o art. 916 do CPC dispõe que “no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.” O § 7º do mesmo artigo ressalta que “o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença”.
Dessa forma, incabível nos presentes autos o pedido de parcelamento do débito formulado pela executada.
Ademais, o exequente discordou do requerimento e pugnou pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, oportunidade em que apresentou a quantia atualizada do débito ID 206868943.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença ID 206727071.
Quanto ao valor depositado mais acréscimos legais, em atenção ao pedido id. 206868943, adotem-se as providências para a liberação em favor do exequente, independente da preclusão e de nova conclusão.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão precedente, para consulta ao SISBAJUD e nos demais sistemas à disposição do juízo. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
21/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:41
Outras decisões
-
08/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/08/2024 08:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:39
Decorrido prazo de TASSIANA LORENA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*95-40 (EXECUTADO) em 30/07/2024.
-
31/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de TASSIANA LORENA OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:41
Outras decisões
-
19/06/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 11:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2024 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de VITHOR PORTUGAL SOUSA BARROS em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de VITHOR PORTUGAL SOUSA BARROS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de VITHOR PORTUGAL SOUSA BARROS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
01/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:56
em cooperação judiciária
-
28/12/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/11/2023 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
17/11/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 08:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:08
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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