TJDFT - 0714970-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 18:07
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CLEBSON ALVES DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714970-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBSON ALVES DE SOUZA EXECUTADO: IGOR ALVES AQUINO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada realizou o pagamento na conta indicada pela parte credora no importe de R$ 2.000,00 (ID. 190346574).
Intimada, nos termos da certidão de ID. 190386021, a parte credora confirmou o pagamento realizado pela executada (ID. 190794468).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 4 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:41
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
187307014 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714970-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEBSON ALVES DE SOUZA EXECUTADO: IGOR ALVES AQUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 187307014 , promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID.171430480 , intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 13:30:29. -
22/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/10/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 20:01
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CLEBSON ALVES DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:34
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de CLEBSON ALVES DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/09/2023 22:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/09/2023 13:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
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12/09/2023 20:35
Recebidos os autos
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12/09/2023 20:35
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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05/09/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/09/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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29/08/2023 00:49
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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21/08/2023 22:33
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:33
Indeferido o pedido de CLEBSON ALVES DE SOUZA - CPF: *53.***.*09-18 (REQUERENTE)
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14/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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14/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:50
em cooperação judiciária
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09/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/08/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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04/08/2023 08:41
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/08/2023 01:26
Decorrido prazo de CLEBSON ALVES DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CLEBSON ALVES DE SOUZA em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de IGOR ALVES AQUINO em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 21:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/07/2023 19:55
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:55
Extinto o processo por desistência
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12/07/2023 19:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/07/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/07/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 12:25
Recebidos os autos
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10/07/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2023 16:49
Decorrido prazo de CLEBSON ALVES DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 20:35
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:35
Recebida a emenda à inicial
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28/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/06/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
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23/06/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/05/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 18:22
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/05/2023 18:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/05/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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