TJDFT - 0714821-81.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de PAULO JUNIOR SABINO DE AMARANTE em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 15:24
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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10/06/2024 18:12
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de A.R.S MENDES COMERCIO DE COLCHOES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2024 04:00
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:58
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
29/02/2024 16:56
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/02/2024 14:44
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/02/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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02/02/2024 17:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 02:30
Recebidos os autos
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01/02/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 19:22
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:21
Deferido o pedido de PAULO JUNIOR SABINO DE AMARANTE - CPF: *06.***.*94-91 (REQUERENTE).
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19/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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23/12/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/12/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 16:08
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:08
Deferido o pedido de PAULO JUNIOR SABINO DE AMARANTE - CPF: *06.***.*94-91 (REQUERENTE).
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29/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/11/2023 02:27
Juntada de Certidão
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22/11/2023 09:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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