TJDFT - 0714900-40.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:45
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714900-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n. 241622003.
Fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 08:32:07.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
22/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714900-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o retorno de todos os ofícios encaminhados no presente feito.
Após, intime-se o exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:47
Outras decisões
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:36
Outras decisões
-
17/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:15
Outras decisões
-
05/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:46
Outras decisões
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714900-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA CERTIDÃO Sem prejuízo do atual andamento, junto ao presente feito resposta ao Ofício enviado ao(à) Yamaha Administradora de Consórcio Ltda.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:28:05.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
20/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:10
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714900-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o retorno de todos os ofícios encaminhados no presente feito.
Após, retornem os autos conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:50
Outras decisões
-
24/03/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714900-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão à parte autora, pois o endereço constante do ID Num. 226365677 diverge daquele enviado pelo AR de ID Num. 221698600.
Dessa forma, revogo a sentença de ID Num. 222631677, e restituo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir a determinação constante na decisão de ID Num. 206431563, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:57
Outras decisões
-
18/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 09:16
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:36
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714900-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em face de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e outros.
No curso do processo, a parte credora foi intimada para que promovesse o andamento do feito, sob pena de extinção (ID Num. 213179903); sendo que o prazo de 30 (trinta) dias decorreu sem manifestação da parte requerente (ID Num. 218585543).
Por isso, foi reiterada a sobredita determinação, agora através de intimação, no DJe (ID 218592115), do procurador da parte credora pelo prazo de 05 (cinco) dias, o que também não foi atendido (ID Num. 122637214, certificado em 06/12/2024 automaticamente pelo sistema).
Tentada a intimação pessoal, não se logrou êxito, uma vez que o mandado retornou sem cumprimento pelo motivo "não existe o número indicado", conforme certificado pelo ID Num. 222632750, o que enseja a aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Assim, por não ter a parte credora atendido à determinação judicial, caracterizou-se o abandono do processo, uma vez que os autos se encontram paralisados há mais de 30 dias, dependendo a sua movimentação de providência da parte autora, a qual, apesar de regularmente intimada, não promoveu as diligências que lhe cabiam, demonstrando o seu desinteresse pela causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.
Custas, se houver, pelo requerente.
Sem honorários.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/12/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:08
Outras decisões
-
25/11/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714900-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para dar andamento ao feito nos termos da decisão de ID Num. 206431563.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:40
Outras decisões
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714900-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova, a parte exequente, o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:21
Outras decisões
-
20/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:01
Outras decisões
-
05/08/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 02/08/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714900-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova, a parte exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:29
Outras decisões
-
07/06/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:42
Outras decisões
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714900-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova, o exequente, o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:18
Outras decisões
-
24/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714900-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte exequente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (ID Num. 188402468) dos executados.
Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal, em 9/2/2023, no julgamento da ADI n. 5.941, decidiu que as medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil destinadas à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana.
No referido julgado, a Corte Suprema destacou que as medidas atípicas, tais como a apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, devem ser avaliadas caso a caso, de modo a garantir ao julgador a interpretação da norma processual e a melhor adequação à situação concreta, aplicando ao devedor ou executado aquela que lhe for menos gravosa, com observância aos direitos fundamentais e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Assim, indefiro o pedido do exequente, pois tais medidas em nada contribuirão para a satisfação do crédito, já que a responsabilidade, no direito das obrigações, é, em regra, patrimonial (art. 391 do CC).
A realização de diligências desprovidas de elementos mínimos de efetividade não contribui para a finalidade do processo e devem ser evitadas, sob pena de afronta ao princípio da duração razoável da demanda e da efetividade da prestação jurisdicional.
Ademais, são medidas que ostentam caráter punitivo, desprovidas da necessária proporcionalidade e razoabilidade para autorizar sua utilização (Acórdão 1609694, 07066083520228070000, Relator: CRUZ MACEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/8/2022, publicado no DJE: 8/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Neste sentido, há precedentes neste Tribunal: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
APREENSÃO DE PASSAPORTE.
DESPROPORCIONALIDADE E FALTA DE RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1. É desarrazoada a pretensão de medidas coercitivas (apreensão de passaporte e suspensão da carteira de habilitação do executado), com a finalidade de obter a satisfação do crédito em execução, pois é o patrimônio, e não a pessoa do devedor, que deve responder pela dívida. 2.
Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido.
Unânime. (Acórdão n.1134771, 07144431620188070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/11/2018, Publicado no DJE: 12/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS COERCITIVAS.
INSCRIÇÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
POSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE DAS MEDIDAS. (…). 3.
A suspensão da CNH e o bloqueio dos cartões de crédito do executado não levam ao adimplemento da obrigação, configurando medidas inadequadas e ineficazes para satisfação do crédito pretendido. 4.
Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão 1236486, 07075272920198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 4/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens dos devedores passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
Marcus Paulo Pereira Cardoso Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:36
Outras decisões
-
04/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:51
Outras decisões
-
20/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:29
Outras decisões
-
12/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:53
Outras decisões
-
06/12/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:33
Outras decisões
-
16/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:24
Outras decisões
-
20/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:46
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:10
Outras decisões
-
15/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:29
Outras decisões
-
31/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:55
Outras decisões
-
10/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 03:04
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:46
Outras decisões
-
04/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2023 16:40
Transitado em Julgado em 04/04/2023
-
04/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:05
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 19:03
Recebidos os autos
-
19/08/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 22/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:52
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/04/2022 20:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:06
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:07
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:07
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 03:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2021 18:39
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2021 01:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2021 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2021 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2021 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:43
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 26/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 19:00
Recebidos os autos
-
29/09/2021 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 09/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 18:11
Recebidos os autos
-
26/08/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/08/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 18:41
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
01/08/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:46
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2021 18:40
Juntada de Petição de comprovante
-
23/06/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 20:39
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
14/06/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 08/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:42
Decorrido prazo de ROBERTO KUNZENDORFF JUNIOR em 01/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 07:05
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 07:00
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 06:59
Expedição de Mandado.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 18:24
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 18:58
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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