TJDFT - 0714879-76.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 09:03
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 06:54
Recebidos os autos
-
25/01/2025 06:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 22:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 22:10
Outras decisões
-
11/12/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2024 21:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:07
Outras decisões
-
10/12/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:34
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0714879-76.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINNE DA SILVA DE PAIVA RECONVINTE: LUCAS DE FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME RECONVINDO: ALINNE DA SILVA DE PAIVA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ 14.431,53, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 26 de setembro de 2024 16:48:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:33
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2024 16:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:31
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ALINNE DA SILVA DE PAIVA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCAS DE FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de LUCAS DE FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de GIANA MARTINS ROCHA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de ALINNE DA SILVA DE PAIVA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 07:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de GIANA MARTINS ROCHA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCAS DE FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCAS DE FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 23:29
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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04/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/11/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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01/11/2023 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/10/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 10:50
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ALINNE DA SILVA DE PAIVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de LUCAS DE FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ALINNE DA SILVA DE PAIVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de GIANA MARTINS ROCHA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de LUCAS DE FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
04/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:59
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/08/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de GIANA MARTINS ROCHA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de LUCAS DE FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de LUCAS DE FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:13
Outras decisões
-
10/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 09:02
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 11:18
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:02
Outras decisões
-
10/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2023 11:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 21:26
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de ALINNE DA SILVA DE PAIVA em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 00:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
23/12/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:29
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:29
Outras decisões
-
09/12/2022 15:55
Juntada de Petição de reconvenção
-
01/12/2022 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2022 09:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2022 11:02
Recebidos os autos
-
29/11/2022 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/11/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:13
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de ALINNE DA SILVA DE PAIVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/10/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ALINNE DA SILVA DE PAIVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 17:42
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/10/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2022 13:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/09/2022 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:11
Declarada incompetência
-
19/09/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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