TJDFT - 0714829-78.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714829-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS GATTO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA REGINA DOS SANTOS GATTO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o Feito à ordem.
Afim de evitar mais tumulto processual e reestabelecer a organização processual, passo a analisar as questões processuais pendentes.
Em primeiro lugar, ainda não foi apreciada a questão do cumprimento da obrigação e da aplicação da multa diária, sendo assim, APLICO a multa fixada na sentença de ID 115417628 em seu valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), uma vez que a parte executada não comprovou o cumprimento da obrigação no prazo estabelecido.
Em segundo lugar, deixo de determinar nova multa diária, já que houve o falecimento da parte exequente e portanto inócua a obrigação nesse momento.
Em terceiro lugar, o Acórdão de ID 145640800 afastou os Danos Morais.
Em quarto lugar, o dispositivo da sentença de ID 115417628 não determinou qualquer tipo de reembolso de despesas e sim a obrigação de autorizar e custear o tratamento Home Care, sendo assim, a sentença exarada não facultou a parte exequente o custeio das despesas para posterior reembolso, dessa forma, a partir do momento em que a parte exequente decidiu por sua conta arcar com as despesas atraiu para si esse ônus sem o direito de exigir reembolso da parte executada.
Senão vejamos: "a) Condenar a parte ré à obrigação de autorizar e custear o tratamento de Home Care indicado ao autor, conforme prescrito pelo médico (id. 104046676), sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada, por ora, a R$ 100.000,00 (cem mil reais)".
Por último, passo a deliberar quanto a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID 168570444.
A parte exequente se manifestou no ID 186183603.
Assiste razão a parte executada, pois como exposto acima o dispositivo da sentença de ID 115417628 não determinou qualquer tipo de reembolso de despesas e sim a obrigação de autorizar e custear o tratamento Home Care. É o breve relatório.
Desse modo, verifica-se que há o excesso no Cumprimento de Sentença, conforme formulado pela parte executada, e que o valor atualizado da dívida não atinge o montante apresentado pela parte exequente.
Sendo que o valor do débito deve ser aquele da multa aplicada, ou seja o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Por todo o exposto, ACOLHO a impugnação ao Cumprimento de Sentença e RECONHEÇO o excesso à execução na monta de R$ 430.072,95 (quatrocentos e trinta mil e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos).
Por conseguinte, CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o aludido excesso (art. 85, §2º, do CPC e Tema 410/STJ).
Pontuo que, para fins de organização processual, eventual execução da verba honorária deverá ser distribuída em Autos apartados.
Devendo ser decotado do débito o valor de R$ 20.907,92 (vinte mil novecentos e sete reais e noventa e dois centavos) já levantado pela parte exequente no ID 167779091.
Fixo o crédito exequendo em R$ 79.092,08 (setenta e nove mil e noventa e dois reais e oito centavos).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 10:00:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:02
Outras decisões
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21/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714829-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS GATTO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA REGINA DOS SANTOS GATTO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Considerando o provimento do Agravo de Instrumento nº 0706318-15.2025.8.07.0000, que determinou o retorno dos autos para análise dos argumentos apresentados em sede de Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID 168570444, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 10:37:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:57
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2025 12:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2025 20:18
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/02/2025 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GATTO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:20
Outras decisões
-
23/01/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/12/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/11/2024 21:54
Recebidos os autos
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29/11/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GATTO em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/11/2024 07:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714829-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS GATTO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA REGINA DOS SANTOS GATTO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO Diante da certidão de ID 215390708, vê-se que o objeto do Acórdão de ID 210730700 não tem haver com os cálculos, sendo assim, por óbvio não há no referido Acórdão menção a forma de feitura dos referidos cálculos.
Ademais, todos os subsídios para a realização dos cálculos estão nos Autos bastando a Contadoria Judicial analisar os atos judiciais pertinentes.
REMETAM-SE os Autos à Contadoria Judicial para apuração do débito.
Vindo os cálculos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, volvam os Autos conclusos. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2024 15:54:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/11/2024 19:55
Recebidos os autos
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14/11/2024 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/10/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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23/10/2024 22:12
Recebidos os autos
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23/10/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 21:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/10/2024 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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02/10/2024 23:14
Recebidos os autos
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02/10/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714829-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS GATTO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA REGINA DOS SANTOS GATTO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO Diante do Acórdão retro, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entenderem ser de direito, no prazo e 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 11:43:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 15:54
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2024 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2024 15:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:23
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/06/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:51
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714829-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS GATTO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA REGINA DOS SANTOS GATTO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 16:16:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
31/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 04:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GATTO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:19
Outras decisões
-
14/05/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714829-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS GATTO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA REGINA DOS SANTOS GATTO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados no ID 195141652, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 20:25:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 12:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2024 04:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/03/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0714829-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS GATTO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA REGINA DOS SANTOS GATTO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da petição de Id. 187555793.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714829-78.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS GATTO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZA REGINA DOS SANTOS GATTO EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO BERMUDES ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:21:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 06:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 04:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:32
Outras decisões
-
23/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:51
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 20:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 20:54
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:54
Outras decisões
-
24/07/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:08
Outras decisões
-
27/06/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2023 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:51
Outras decisões
-
15/06/2023 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:21
Outras decisões
-
02/06/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2023 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:23
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:23
Deferido o pedido de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REU) e LUIZ CARLOS GATTO - CPF: *35.***.*30-53 (AUTOR).
-
12/04/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:22
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:06
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 21:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:22
Outras decisões
-
26/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:23
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/01/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 06:18
Recebidos os autos
-
20/12/2022 06:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/12/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
19/12/2022 13:20
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GATTO em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2022 12:49
Publicado Sentença em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 18:11
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/02/2022 22:27
Recebidos os autos
-
10/02/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 22:57
Recebidos os autos
-
24/01/2022 22:57
Outras decisões
-
24/01/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2022 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2021 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:57
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2021 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 15:46
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2021 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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