TJDFT - 0714674-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:14
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714674-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA .Considerando a divergência das partes em relação ao valor devido, REMETAM-SE os autos à contadoria judicial, a fim de realizar o cálculo do valor devido à exequente, expresso nos termos do título judicial (ID 172214854 e ID 205252622).
Consigno que são devidos os encargos previstos no art. 523 do CPC, porquanto não houve o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor.
Apesar dos encargos incidirem somente após a intimação realizada por meio da decisão de ID 238069045, o devedor deixou de pagar o valor que entendia devido de forma voluntária, pelo que são devidos os referidos encargos.
Outrossim, os juros moratórios e correção monetária devem ser realizados conforme os termos do título judicial.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:18
Outras decisões
-
01/08/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:35
Outras decisões
-
26/05/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:14
Outras decisões
-
10/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714674-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA EXECUTADO: AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o cumprimento voluntário da obrigação e a concordância do credor com o valor pago, independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 211501793 (R$ 119,78), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 211510382, por se tratar de verba sucumbencial.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:24
Outras decisões
-
19/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714674-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA EXECUTADO: AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 210475987.
Independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 210016521 (R$ 1.934,96), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 210475987, por se tratar de valor incontroverso nos autos.
Ainda, manifeste-se a executada acerca do petitório de ID 210475978.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:01
Outras decisões
-
10/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714674-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA REU: NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o autor/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação em honorários de sucumbência no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/08/2024 07:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:28
Outras decisões
-
21/08/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:39
Outras decisões
-
25/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2024 13:36
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
24/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 23:06
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de NORESA NOVO RIO ENERGIA E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:05
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:36
Outras decisões
-
06/09/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 01:15
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 11:09
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:24
Outras decisões
-
13/08/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de AMAZON FORT SOLUCOES AMBIENTAIS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:47
Outras decisões
-
24/07/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 12:51
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:51
Outras decisões
-
11/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:00
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:30
Outras decisões
-
04/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2023 13:10
Distribuído por sorteio
-
04/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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