TJDFT - 0714714-29.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 13:29
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA SOUZA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0714714-29.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: DILSON DE ALMEIDA SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte RÉ intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 207656544, 207657245.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:56:31.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
19/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/07/2024 06:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 15:18
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:31
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714714-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DILSON DE ALMEIDA SOUZA DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:00
Outras decisões
-
04/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/03/2024 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA SOUZA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:54
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:11
Outras decisões
-
25/08/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA SOUZA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:23
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 11:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:49
Outras decisões
-
08/08/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:16
Outras decisões
-
25/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:56
Outras decisões
-
19/07/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de FLAVIO DIAS DE ABREU em 17/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:24
Outras decisões
-
28/06/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:38
Deferido o pedido de DILSON DE ALMEIDA SOUZA - CPF: *10.***.*81-34 (AUTOR).
-
24/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:58
Outras decisões
-
19/05/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA SOUZA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 23:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 23:14
Outras decisões
-
17/04/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/04/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 12:16
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DILSON DE ALMEIDA SOUZA em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:04
Outras decisões
-
01/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:42
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:12
Gratuidade da justiça não concedida a DILSON DE ALMEIDA SOUZA - CPF: *10.***.*81-34 (AUTOR).
-
23/02/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/09/2022 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/09/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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