TJDFT - 0714686-04.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA GARCIA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714686-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA GARCIA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/08/2025 09:59
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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04/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:46
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:46
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA GARCIA - CPF: *88.***.*90-44 (EMBARGANTE).
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25/07/2025 15:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:34
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:51
Outras decisões
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01/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/07/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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12/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/06/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA GARCIA em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2023 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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18/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 17:15
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:21
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA GARCIA em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 01:14
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 15:01
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 11:18
Juntada de Petição de impugnação
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06/05/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 19:21
Juntada de Certidão
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24/03/2022 15:54
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
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25/01/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 01:00
Recebidos os autos
-
30/08/2021 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA GARCIA em 22/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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26/05/2021 20:57
Recebidos os autos
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26/05/2021 20:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/03/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/03/2021 18:23
Juntada de Certidão
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18/03/2021 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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