TJDFT - 0714455-51.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 17:43
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:37
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
25/07/2024 02:34
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714455-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ISABELLA PANTOJA CASEMIRO APELADO: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS, CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA D E S P A C H O À Secretaria, para certificar o trânsito em julgado.
Em seguida, devolvam-se os autos à origem, para a análise da petição retro.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
23/07/2024 10:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
SERVIÇOS JURÍDICOS.
PERDA DE PRAZO.
PERDAS E DANOS.
RESPONSABILIDADE.
COMPROVAÇÃO. 1.
Nos termos dos arts.186 e 927 do Código Civil, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. 2.
Dispõe o art. 32 da Lei m. 8.906/94, que o advogado é responsável pelos atos que no exercício profissional praticar com dolo ou culpa. 3.
Compete ao advogado entrar em contato com o cliente e informar acerca da existência de intimação em processo de seu interesse, se o feito ainda permanece sob seus cuidados e a intimação lhe é endereçada.
Porquanto se trate a situação de fase de extinção do vínculo contratual, é certo que compete ao causídico agir com zelo, no caso, para esclarecer o cliente acerca da necessidade de adoção de providências. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
12/06/2024 18:43
Conhecido o recurso de ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - CPF: *12.***.*29-53 (APELANTE) e não-provido
-
12/06/2024 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2024 17:17
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/05/2024 17:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/05/2024 18:14
Juntada de Petição de memoriais
-
26/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/04/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 15:00
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
14/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
13/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/03/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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